Sancionada lei que aumenta cobrança de IR sobre a venda de imóveis

Sancionada a lei que aumenta a cobrança de imposto de renda sobre a venda de imóveis, o chamado ganho de capital, que é a diferença entre o preço de venda de um ativo (como ações e imóveis) e o seu custo de aquisição. A lei teve origem na Medida Provisória 692, aprovada em fevereiro pelo Congresso e que faz parte do conjunto de propostas do governo para aumentar a arrecadação federal diante da crise econômica. A proposta estabelece alíquota de 15& para lucros de até R& 5 milhões. A alíquota sobe para 17,5& para ganhos entre R& 5 milhões e R& 10 milhões e para 20& para ganhos entre R& 10 milhões e R& 30 milhões. Para lucros acima de R& 30 milhões, a alíquota cobrada será de 22,5&. A expectativa de arrecadação do governo é de cerca de 900 milhões de reais. Segundo o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a proposta não onera a maior parte dos contribuintes porque a tabela é progressiva. `Essa tabela nova manteve a taxa de 15& para lucros de até 5 milhões. Ou seja, a imensa maioria que vende imóvel e tal não vai ter nenhum aumento. É uma tabela progressiva que vai atingir o estrato mais rico da população, aqueles que têm as maiores propriedades. A imensa maioria da população não haverá nenhum tipo de aumento. É uma coisa correta porque ela é progressiva, ou seja, quem tem mais, paga mais, quem tem menos, paga menos e quem não tem, não paga. ´ Já a oposição criticou o aumento do imposto. Para o líder do DEM, Pauderney Avelio (AM), a medida desestimula a economia. `O setor produtivo brasileiro é que ainda está salvando a pátria. Ao aumentar a tributação e o governo meter a mão no bolso do contribuinte, do investidor, está desestimulando uma atividade que ainda vem salvando o Brasil. Portanto, nós não concordamos. Nós votamos contra essa matéria e qualquer matéria que venha aumentar a tributação no já combalido contribuinte brasileiro, nós seremos contra.´ Ao analisar o texto, a presidente Dilma Rousseff decidiu vetar o trecho que reajusta os valores de referência para a tributação dos ganhos de capital pela mesma alíquota aplicada na tabela do Imposto de Renda. Ela justificou que `o dispositivo vincula indevidamente situações tributárias diversas, sem levar em consideração a capacidade econômica dos contribuintes, o que poderia gerar distorções entre políticas públicas distintas´.