Juíza decide que vínculo de emprego de corretor não se presume

O corretor de imóveis tem sua profissão regulamentada por lei, pode exercê-la de forma autônoma ou subordinada, não sendo possível presumir-se a contratação pelo vínculo empregatício. Este foi um dos entendimentos da juíza do Trabalho Flávia Alves Mendonça Aranha, titular da 57ª Vara do Rio de Janeiro, que julgou improcedente ação do Ministério Público do Trabalho contra uma corretora. Em sua justificativa, a juíza argumentou que ainda a mera organização dos plantões de vendas pela corretora não é suficiente para caracterizar o vínculo de emprego. `Não estamos propalando que nunca há vínculo de emprego entre corretores e imobiliárias, mas somente frisando a possibilidade de relações onde não estão presentes os supostos da relação empregatícia e reforçando o entendimento de que somente a análise de caso individual e concreto poderá determinar a situação do corretor de imóveis.´ Na decisão, a magistrada ponderou sobre a dificuldade no acolhimento da pretensão inicial. Ela frisou que importaria na obrigação de a empresa requerida contratar todos os corretores de imóveis como empregados, inviabilizando-lhe o aproveitamento de serviços de corretores autônomos. Flavia Alves Mendonça Aranha destacou também ser `estranho o fato de a reclamada utilizar o trabalho de uma enorme gama de corretores de imóveis e nenhum deles contratado como empregado´. A juíza afirmou que `nem por isso é possível deduzir que todos os corretores são empregados da reclamada´, pois alguns corretores podem atuar com subordinação e outros não, sendo necessária a análise dos casos concretos. Confira a íntegra da decisão no link: http://consulta.trtrio.gov.br/portal/downloadArquivoPdf.do?sqDocumento=61306102