Prefeitura de São Paulo isenta corretores associados de ISS

A prefeitura de São Paulo aprovou um parecer normativo que isenta os corretores associados de ISS. Conheça na íntegra: PARECER NORMATIVO SF n° 01, de 31 de agosto de 2015. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - Serviço de agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis. CONSIDERANDO o artigo 6° da Lei Federal n° 6.530, de 12 de maio de 1978, com a redação da Lei Federal n° 13.097, de janeiro de 2015, que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis; CONSIDERANDO a manifestação da Subsecretaria da Receita Municipal constante no Memorando SF/SUREM/DEFIS/DIPRO n° 147/13 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Os valores recibos pelos corretores de imóveis pessoas fiscais, em decorrência de contrato de associação celebrado com imobiliárias, nos termos do § 2° do artigo 6° da Lei Federal n° 6530, de 12 de maio de 1978, com a redação da Lei n° 13.097, de 19 de janeiro, não compõem a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre os serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis, enquadrados no subitem 10.05 da lista constante do artigo 1° da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003, devido pelas imobiliárias pessoas jurídicas. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica quando configurados os elementos caracterizados do vínculo empregatício previstos no artigo 3° da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos termos do § 4° do artigo 6° da Lei Federal n° 6.530, de 1978, com a redação da Lei Federal n° 13.097, de 2015 Art.2° Este parecer Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.