Palestrante fala sobre Legislação e Ética Profissional no Ponto de Partida

No dia 25 de fevereiro, o advogado pós-graduado em Direito Imobiliário, Rodrigo de Maio, ministrou palestra aos corretores de imóveis que estão iniciando na profissão sobre o tema: Legislação da Profissão de Corretores de Imóveis. Durante o Ponto de Partida, o palestrante destacou a questão dos direitos e obrigações dos profissionais, enfatizando que sem conhecimento, poderão acarretar vários prejuízos aos clientes. Ele também falou sobre a evolução histórica da profissão, os atos privativos, as sanções administrativas e disciplinares e o Código de Ética Profissional. Segundo Maio, a finalidade do CRECISP é fiscalizar e disciplinar a profissão do corretor, ao passo que a do sindicato, constitucionalmente, é defender os interesses da categoria, incluindo benefícios como plano de saúde, assessoria jurídica e odontológica. "Se vocês verificaram, além de fiscalizar e disciplinar a profissão do corretor de imóveis, o CRECISP oferece vários cursos e palestras em prol da categoria, para que elevem o nível de conhecimento de cada intermediador." "Atuo no Departamento de Ética e Disciplina, que é o departamento que cuida dos processos disciplinares, contra os pseudocorretores, além dos maus corretores de imóveis e imobiliárias. Para terem uma ideia, estamos aproximadamente com 35 mil processos em andamento." O palestrante explicou ainda, que a profissão de corretor de imóveis é conhecida há bastante tempo, desde 1937, mas só foi reconhecida em 1962, com a primeira - a lei 4116/62- que ficou em vigor até o advento da lei 6530/78, regulamentada pelo decreto 81871/78. "A Lei 4116/62 foi considerada parcialmente inconstitucional porque não informava o que era necessário para ser um corretor de imóveis. Já a nova lei 6530/78 informa que para se tornar um profissional é necessário ter o certificado de TTI (Técnico em Transações Imobiliárias) com o devido registro no Conselho de Classe." "Demonstrando o tamanho da importância dessa profissão no mercado, o Código Civil, que já tem mais de 10 anos, trouxe um capítulo especial para a parte de corretagem, que abrange do artigo 722 ao 729. Isso é o reconhecimento e a valorização do corretor de imóveis no mercado. No código anterior não havia nenhuma previsão em relação à profissão."