Palestrante fala sobre o Sistema Financeiro da Habitação no 'Ponto de Partida'

No dia 29 de outubro, o advogado Tiago Johnson Centeno Antolini participou da ação do CRECISP ``Ponto de Partida`` e forneceu aos corretores de imóveis que estão ingressando na profissão informações sobre o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). No início da apresentação, Antolini ressaltou que o SFH era fomentado por muitas demandas judiciais. ``Antigamente, tínhamos muito problema no contrato de Financiamento Habitacional tanto que montei um departamento específico dentro do escritório. Hoje, eu tenho uma seção que estimula o financiamento habitacional, prova disso é a evolução dos contratos. Ao longo desses anos, trabalhei e atendi muitas pessoas, muitos corretores, em nosso escritório, que é parceiro do CRECISP desde 2007.`` ``Quero desmitificar alguns mitos do SFH porque ao longo desses anos, dessa convivência com os corretores de imóveis, vejo profissionais que têm resistência em usar essa ferramenta. Muitos compraram sua residência no Sistema Financeiro Habitacional há vinte, trinta anos atrás, não conseguiram pagar devido às dificuldades, e fazem esta ligação. Mas os atuais financiamentos habitacionais não tem absolutamente nenhuma relação.`` O palestrante explicou que o saldo devedor, na década de 80 e começo da década de 90, foi o grande terror do Sistema Financeiro da Habitação, porque as pessoas compravam seus imóveis, pagavam suas prestações por 20, 25 anos e chegavam ao final do contrato e se deparavam com o saldo devedor que, às vezes, era duas vezes superior ao valor do imóvel. ``As prestações eram corrigidas pela equivalência salarial. Então, o salário do Tiago era reajustado a 10% e a prestação no mesmo valor e era justíssimo. A prestação sempre se equilibrava, mas a relação disso com o saldo devedor é a seguinte: a minha prestação subia de acordo com o meu salário, mas o saldo devedor subia de acordo com a TR e os índices de reajuste da poupança. Talvez, boa parte de vocês se lembre que chegamos a ter a poupança em um único mês corrigida em 84%. Imagine um salário que foi corrigido a 10% e um saldo devedor que foi composto a 80%. Essa grande diferença é o que ocasionou então, o problema dos saldos residuais.`` ``Hoje, não temos mais equivalência salarial. Na hora da contratação, há uma avaliação da capacidade de pagamento do promitente comprador, e não há equivalência salarial. A partir daquele momento em que o crédito foi aprovado, e que se começa a pagar as prestações, existem duas formas de correção das prestações, ou vai ser pela TR ou vai haver um recálculo a cada 12 meses, que é um recálculo do saldo devedor, que foi corrigido pela TR. Então, nas duas situações, não temos relação com a equivalência salarial e nem com o saldo devedor, porque o mesmo índice que corrige a prestação vai corrigir o saldo devedor.``