Em São Paulo, empreendimentos de até 1500m² serão dispensados de apresentação do Habite-se

A nova lei permitirá que esses estabelecimentos tenham sua situação regularizada apenas com a apresentação de um laudo de habitabilidade Foi aprovado na Câmara Municipal de São Paulo, na última quarta-feira (21), um Projeto de Lei que estabelece uma nova condição para obtenção de Alvará de Funcionamento na cidade. Os estabelecimentos comerciais com até 1.500 metros quadrados serão dispensados da apresentação do Habite-se para obter a licença de funcionamento junto à prefeitura. O texto seguiu para sanção do prefeito Fernando Haddad, que tem 60 dias para regulamentar a matéria. A partir da data de sua publicação, a nova lei permitirá que esses estabelecimentos tenham sua situação regularizada apenas com a apresentação de um laudo de habitabilidade (que pode ser assinado por um engenheiro contratado), além do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros. Ainda, imóveis de até 5000 metros quadrados também serão contemplados pela nova legislação. Eles poderão emitir o chamado auto condicionado, podendo funcionar durante dois anos, enquanto buscam a devida regularização. Atualmente, a lei que trata do assunto (10.205/1986) exige que o Certificado de Conclusão seja emitido. A mudança tem como objetivo acelerar a economia da cidade com a abertura de novos comércios, além de combater a corrupção decorrente da excessiva burocratização. Segundo Paula Motta Lara, Secretária de Licenciamento, a lei não afetará a vistoria de segurança dos estabelecimentos. "A nova lei vai impulsionar a cidade ao dar condições básicas para a dinamização econômica e geração de empregos com a abertura de novos comércios. A parte da segurança continuará a mesma", esclareceu.