Números alertam para lavagem de dinheiro no mercado imobiliário

Texto veiculado no jornal O Estado de São Paulo dia 15/04/2017

Os números alarmantes mostram uma realidade que assombra o mercado imobiliário de São Paulo: a lavagem de dinheiro nesse segmento. Na última semana, um estudo de nome ``São Paulo: Does corruption live next door?`` - ou traduzindo, São Paulo: A corrupção mora ao lado? - da Transparência Internacional, organização não-governamental com sede na Alemanha, revelou que, somente na Capital, existem 3.452 imóveis em nome de 236 empresas ligadas a companhias offshores registradas em paraísos fiscais, como as Ilhas Virgens Britânicas, o Panamá e a Suíça. Ao todo, esses imóveis somam R$ 8,6 bilhões e contam com sigilo total de propriedade. Em pontos empresariais estratégicos, muitos estão localizados em prédios elegantes das principais avenidas da cidade, como a Engenheiro Luiz Carlos Berrini e a Paulista e, embora, aparentemente, não tenha sido descoberta nenhuma irregularidade, o levantamento abre uma nova perspectiva sobre a lavagem de dinheiro com a aquisição de imóveis. Por não se conseguir saber quem são os donos dessas empresas, torna-se impossível determinar os verdadeiros proprietários desses imóveis, o que torna a operação muito atrativa para o desvio de grandes somas de valor. A própria Operação Lava-Jato constatou a facilidade na utilização de offshores para fins de corrupção e suborno. Por essa razão, existe uma preocupação muito grande por parte do COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras - em identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas, comunicando as autoridades competentes a respeito dessas situações. Para o presidente do CRECISP, José Augusto Viana Neto, é essencial que os corretores e imobiliárias se conscientizem e colaborem no combate a esse crime em seu segmento. ``Se houver suspeita durante uma transação imobiliária, o profissional é obrigado a comunicar o Conselho de Controle da Atividade Financeira. Isto é o que manda a lei. E o nosso objetivo é alertar corretores e imobiliárias para que mantenham o cadastro de seus clientes e façam a comunicação ao COAF sempre que perceberem uma transação ilícita. Além disso, quando, em um prazo de 12 meses, não tiverem detectado nenhuma possibilidade de lavagem de dinheiro em suas transações, devem informar também o COAF sobre a não-ocorrência de negócios passíveis de investigação.`` Em 2016, o COAF recebeu 2.552 comunicações de operações suspeitas relacionadas ao mercado de imóveis de todo o País. O número é 20,84% menor do que os 3.224 registros feitos em 2015.