Comunicação de não ocorrência

Você tem até o dia 31 de janeiro de 2017 para fazer sua comunicação de não ocorrência, caso não tenha informado ao COAF sobre transações imobiliárias suspeitas no ano de 2016, com pagamentos utilizando dinheiro vivo, moeda estrangeira, joias, obras de arte e que tenham despertado dúvidas quanto à procedência dos recursos durante as negociações. A Comunicação de não ocorrência é uma obrigação legal para Pessoas Físicas e Jurídicas e quem não a fizer estará sujeito à multa. Portanto, para fazer sua Comunicação, basta entrar no site do Cofeci (www.cofeci.gov.br) e clicar em ``Comunicação de não ocorrência``. É simples e rápido. Avise seus colegas corretores!