Declaração de inocorrência

Corretores e imobiliárias têm até o último dia de janeiro para enviarem a declaração de inocorrência através do site do Cofeci, www.cofeci.gov.br. Devem realizar esse expediente todos os profissionais que, durante 2016, não registraram nenhuma transação imobiliária considerada suspeita de lavagem de dinheiro, ou seja, acima de R$ 100 mil e que tenha sido feita em espécie, em moeda estrangeira ou cujo pagamento tenha sido realizado com recursos de origens diversas. O procedimento é obrigatório e quem não o fizer, estará sujeito à multa.