Tabela de honorários é questionada pelo Cade

Texto veiculado no jornal O Estado de São Paulo dia 12/11/2016

Na última semana, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou um processo administrativo contra o CRECISP por prática anticompetitiva. A justificativa é de que o Conselho estaria obrigando os corretores a obedecerem a tabela de honorários, unificando os valores de corretagem e prejudicando, dessa forma, consumidores e, como consequência, toda a sociedade. Cabem, portanto, algumas considerações importantes com relação à função precípua dos Conselhos de Fiscalização e, além disso, da necessidade do estabelecimento de uma tabela de honorários para nortear o exercício profissional. É fundamental que se leve em conta que os Conselhos são autarquias que não prestam serviços, não têm atividade econômica e que, dessa forma, não podem ser enquadradas como empresas e acusadas de prática de cartel ou concentração econômica. Partindo desse pressuposto, os Conselhos não existem para defender os interesses de seus integrantes e nem para representá-los perante a sociedade. O seu dever legal é o de zelar pelo interesse público, supervisionando seus inscritos no que tange à qualificação técnica e à aplicação dos princípios éticos no exercício das profissões. A fiscalização se dá no campo da integridade e da disciplina sempre colocando a sociedade como beneficiária de suas ações. Além disso, a imposição de normas e regulamentações aos profissionais repousa, essencialmente, na supremacia do interesse coletivo sobre o individual. A Tabela de Honorários foi estabelecida pela lei 4.166/62 e consolidada pela Lei 6.530/78, em seu artigo 7º, que estabelece que os Conselhos tem a função de "homologar, obedecidas as peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos sindicatos respectivos". Muito embora a Tabela do Sindicato tenha sido inserida na lei em 1962, o Sindicato a utiliza há mais de 74 anos, e esse é um instrumento que já está mais que consolidado para dirimir dúvidas entre corretores de imóveis e clientes nas transações imobiliárias. A mesma legislação que regulamentou a profissão contempla os aspectos relativos à mensuração dos honorários desse profissional, estabelecendo que a tabela seja criada pelo orgão de defesa desses profissionais, que é o sindicato. O processo instaurado pelo Cade ressalta que a atuação de sindicatos e associações de classe, com o intuito de coordenar o mercado, pode causar prejuízos, potenciais ou efetivos, à ordem econômica e aos consumidores, estando sujeitos à persecução e atuação por parte da autoridade competente. O Cade entende, ainda que, ao cumprirem as resoluções do Cofeci relacionadas à implantação de tabelas de honorários, o CRECISP e os demais Conselhos processados estariam contribuindo para a implementação do suposto ilícito anticoncorrencial. Além do CRECISP, o documento emitido pelo Cade envolve também o Cofeci, 22 CRECIs e 12 Sindicatos em todo o País. De parte do Conselho paulista, tudo sera feito para elucidação dos fatos e para a colaboração com o Cade no que se fizer necessário.