CRECISP discute arbitragem na solução de conflitos

» Texto veiculado no jornal O Estado de São Paulo dia 17/09/2016

Soluções rápidas, eficazes e que podem dar novos rumos a uma negociação. Para o presidente do CRECISP, José Augusto Viana Neto, a opção pelas Câmaras Arbitrais para dirimir questões relativas ao mercado imobiliário pode proporcionar inúmeras vantagens a todas as partes envolvidas. Viana tem incentivado os corretores de imóveis a utilizarem a alternativa da cláusula compromissória em seus contratos, através da qual se determina que um possível litígio seja resolvido por um tribunal arbitral, como forma de viabilizar o entendimento entre as partes em substituição à Justiça comum. O presidente acredita que por intermédio da arbitragem existe a possibilidade de se resolver um número crescente de processos, desafogando o trabalho do judiciário, desde que as pessoas estejam dispostas a dialogar. A Lei 9.307/96, conhecida como Lei de Arbitragem, permite que a solução obtida nos casos de conflitos tenha o mesmo efeito de uma sentença convencional e com o diferencial de que, nesses casos, não cabe recurso à resolução do árbitro. ``Quando uma questão precisa ser resolvida por intermédio de um árbitro, a Câmara convida as partes envolvidas para que sejam ouvidas as versões do caso. É feita a escolha de um árbitro de comum acordo para conduzir o processo e ocorre, então uma audiência. Tudo é muito rápido, levando em torno de seis meses para que se chegue a um acordo, ao passo que quando se utiliza a justiça comum, a sentença pode levar anos.`` A escolha de uma câmara arbitral deve cumprir algumas exigências legais. Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória deve expressar a vontade dos envolvidos de renunciar à jurisdição estatal, optando pela particular, no caso de eventuais divergências. ``O corretor deve acordar com seu cliente, por escrito, a instituição desse mecanismo, anexando esse documento ao contrato.`` De acordo com o presidente do Conselho, muitos profissionais ainda não se deram conta das facilidades que as Câmaras Arbitrais proporcionam e, por essa razão, a sua utilização não é comum. ``No CRECISP, já disponibilizamos um modelo de contrato aos corretores que engloba essa cláusula. Além de dar celeridade às pendências, o custo para a adoção da justiça arbitral é favorável, em geral, cobrado de acordo com o porte da causa.``