Crime de falsificação provoca cancelamento de inscrição no CRECISP

Texto veiculado no jornal 'O Estado de São Paulo' dia 06/09/2014

Falsificação de assinaturas em históricos escolares, diplomas e comprovantes de estágio, falsificação de diplomas, pastas sem os processos dos alunos, diplomas de 2º grau sem validade e comprovadamente falsificados, termos de conclusão de curso assinados por corretores de imóveis, diplomas em branco assinados pela diretoria da escola em poder de ex-funcionários e venda de diplomas. Estes são alguns itens mencionados no edital publicado no Diário Oficial do Estado em 15/07/2014, pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, decretando o cancelamento dos diplomas emitidos pelo Colégio Colisul, a partir da data de 19/12/2008, mesmo aqueles reconhecidos através do registro no GDAE (Gestão Dinâmica de Administração Escolar). Com isso, o CRECISP cancelou, no último dia 29, todas as inscrições de corretores de imóveis que apresentaram documentações expedidas por essa instituição. A medida atingiu corretores de imóveis inscritos, assim como imobiliárias e estagiários que contavam com esses profissionais como seus responsáveis técnicos. É a segunda ação impactante à categoria, após a cassação dos diplomas do Colégio Atos, de Sorocaba, cuja portaria era para cursos presenciais que estavam sendo aplicados à distância. Tais situações provocaram o cancelamento no CRECISP de 3.806 inscritos, 196 pessoas jurídicas e 988 estagiários cujos responsáveis técnicos eram dessas duas escolas. ``Pedimos para que os interessados em se tornar corretores de imóveis verifiquem com muita atenção a idoneidade da instituição onde estão realizando seu curso de Técnico em Transações Imobiliárias. A cassação só traz prejuízos a todos, sendo bastante traumática aos portadores desses diplomas que perderam a validade. Muitos foram enganados e agora terão que regulamentar sua situação para poderem atuar dentro da lei``, afirmou o presidente do CRECISP, José Augusto Viana Neto. ``O CRECISP não tem nenhuma autoridade ou fiscalização nos cursos que fornecem diplomas de TTI. O Conselho apenas recepciona os diplomas emitidos por essas escolas públicas ou privadas para proceder a inscrição definitiva daqueles que se interessam em se tornar corretores de imóveis. É comum vermos pela imprensa notícias de venda de diplomas e isso deve alertar os interessados para que não sejam vítimas de estelionatários. É preciso atenção, pois nos casos mencionados, a Justiça Federal está indeferindo as ações dos que tiveram suas inscrições no CRECISP canceladas.`` Fiscalização Há bastante tempo, o Conselho tem intensificado suas preocupações na fiscalização dos documentos entregues por interessados em se tornar corretores de imóveis. Nos últimos dois anos, o CRECISP encaminhou 38 ofícios ao Ministério Público, com 147 denúncias, que envolvem centenas de candidatos a corretores de imóveis, relativas a suspeitas de declarações falsas expedidas em nome de instituição de ensino, venda de certificados de curso Técnico em Transações Imobiliárias e suspeita de declaração de matrícula falsa. Viana salientou que situações como essa causam inúmeros prejuízos tanto aos que se inscreveram através dessas instituições como à sociedade, por estar negociando com a assessoria de pessoas não gabaritadas para tal. ``Há casos em que os Conselhos de outros estados também nos pedem informações sobre escolas. Em geral, isso ocorre quando há um aumento no número de pedidos de inscrição com diplomas de uma determinada instituição de ensino, o que causa uma certa suspeita.`` Ao solicitarem seus pedidos inscricionários, os interessados passam pela COAPIN - Comissão de Análise de Processos de Inscrição - que busca se cercar de informações verídicas sobre a formação educacional, além de verificar possíveis processos perante a justiça. Quando detectam alguma irregularidade, os membros da COAPIN solicitam certidões ou mesmo indeferem o pedido do requerente. ``É certo que a regulamentação da profissão, através da Lei 6.530/78, trouxe mais segurança jurídica ao ter como exigência o diploma de TTI para o exercício da atividade. No entanto, com o Novo Código Civil, tornando o corretor responsável por todos os prejuízos que a transação possa causar, estamos chegando a um ponto de transição, onde será necessário um curso superior presencial e isso, certamente, impedirá a ação de estelionatários que possam vir a causar prejuízos à sociedade. A fiscalização do CRECISP está alerta e a qualquer suspeita, o Ministério Público será oficiado para a respectiva investigação.``