Improcedente ação civil pública contra o CRECISP

A Justiça julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público Federal em Franca, interior de São Paulo, contra o Conselho e a Prefeitura do Município, em questão envolvendo empresas de construção civil e incorporação imobiliária. O MP pretendia que o CRECISP não obrigasse essas empresas sediadas em Franca a se inscreverem no Conselho, tendo ainda que devolver os valores de anuidades já cobrados das inscritas espontaneamente. No entendimento da juíza federal Fabíola Queiroz, quando uma incorporadora tem como atividade básica a construção de um empreendimento, deve ser inscrita e estar sujeita à fiscalização do CREA. No entanto, quando essa incorporadora se vale de uma empresa de construção para a edificação do empreendimento, tendo como atividade básica a compra e venda, seu registro passa a ser obrigatório no CRECI, e não mais no Conselho de Engenharia. Para o presidente do CRECISP, o resultado da ação vem, certamente, facilitar a rotina dos agentes de fiscalização da entidade. "Esse é um entendimento que vem se somar aos nossos esforços para garantir segurança e tranquilidade às negociações."