Programa Requalifica Centro é regulamentado para toda a região central

Fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

 

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), atualizou a regulamentação do Programa Requalifica Centro para ampliar e facilitar a recuperação de edifícios antigos na região central da cidade, além de criar condições para uma tramitação mais ágil dos processos. Confira a publicação no Diário Oficial.
 

A primeira mudança trazida pelo Decreto nº 65.233/2026 é a consolidação da área atendida pelo programa, objeto de alterações e ampliações pela revisão da Lei de Zoneamento (LPUOS) e pela legislação da Área de Intervenção Urbana (AIU) do Setor Central. A partir de agora, fica consolidado num único instrumento legal a área passível de requalificação, contemplando todo o perímetro da Área de Intervenção Urbana do Setor Central (AIU-SCE), alcançando os distritos da Sé, República, Brás, Bom Retiro e Pari, além de áreas da Bela Vista, Santa Cecília e Liberdade.
 

É importante destacar que a ampliação se refere aos incentivos urbanísticos atrelados aos mecanismos de licenciamento e requalificação urbana. Os incentivos fiscais previstos na Lei nº 17.577/2021 permanecem restritos ao perímetro original do Programa Requalifica Centro, conforme estabelecido na legislação.
 

A nova regulamentação também simplifica procedimentos e cria soluções para facilitar a adaptação de edifícios antigos às necessidades atuais de moradia, comércio, serviços e atividades econômicas. A medida busca aumentar a viabilidade dos projetos de retrofit e fortalecer a estratégia municipal de reocupação qualificada do Centro.
 

Saiba mais abaixo:
 

Mais flexibilidade para projetos de retrofit

Entre as principais alterações introduzidas pelo decreto, a nova regulamentação cria regras mais claras para os projetos de requalificação viabilizando a ampliação das possibilidades de intervenção em edifícios existentes.


Outra novidade é a especificação dos memoriais necessários à caracterização da requalificação na integralidade ou na requalificação parcial da edificação nos casos em que parte da edificação já esteja modernizada e em condições adequadas de uso.
 

Procedimentos mais ágeis

Com o objetivo de reduzir entraves e dar maior celeridade aos processos, o decreto fortalece os instrumentos de simplificação do licenciamento. Os pedidos continuarão sendo analisados por meio do procedimento Requalifica Rápido e terão tramitação prioritária garantida pelo Regime Especial de Atendimento Prioritário (REAP).
 

A norma também amplia as hipóteses de utilização do procedimento declaratório eletrônico, permitindo que projetos que envolvam mudança de uso também sejam licenciados de forma mais ágil, sem prejuízo da responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos. A SMUL editará uma portaria sobre o tema.

Adequação às características dos edifícios antigos

As alterações reconhecem as especificidades das edificações históricas e consolidadas ao longo do tempo. O novo texto admite divergências de até 5% entre as áreas registradas e as áreas efetivamente existentes nos imóveis, simplificando a regularização de construções antigas e dispensando a apresentação de memória de cálculo analítica das áreas.


O decreto também cria mecanismos para tratamento de situações em que a adaptação integral às normas atuais seja tecnicamente inviável. Nesses casos, poderão ser apresentadas soluções alternativas para acessibilidade, segurança, higiene e salubridade, desde que promovam melhorias efetivas nas condições da edificação e observem as exigências dos órgãos competentes.


Nesse sentido, o decreto especifica, com maior detalhamento, como os profissionais técnicos devem apresentar as justificativas de impraticabilidade e as soluções alternativas ao atendimento pleno às condições de higiene, salubridade, acessibilidade e segurança.

 

Requalifica Centro e Subvenção Econômica

Criado em 2021 (Lei 17.577/21), o Programa Requalifica Centro concede isenção de IPTU, ITBI, taxas municipais e redução de ISS para imóveis localizados em um perímetro de 6,4 km² no centro. Podem aderir edifícios construídos até 1992. O objetivo é facilitar a reabilitação de prédios subutilizados ou abandonados, incentivando a ocupação da região.

A subvenção econômica complementa o Requalifica ao financiar até 25% das obras com recursos municipais. A definição do percentual leva em conta o uso do imóvel, a valorização do patrimônio histórico, além de elementos relacionados à integração do projeto com a dinâmica urbana e o uso de tecnologias e procedimentos sustentáveis. O subsídio total pode chegar a R$ 1 bilhão. Entre 2023 e 2025, foram lançados três editais, com a oferta de R$ 400 milhões.

 

Dados

* 49 edifícios em processo de requalificação urbana, sendo 31 projetos aprovados pelo Requalifica Centro e 31 empreendimentos credenciados na Subvenção Econômica;
* 13 projetos participam simultaneamente dos dois programas;
* As iniciativas impulsionam a requalificação de edifícios que somam 5.238 moradias;
* 15 edifícios já concluíram as obras e receberam Certificado de Conclusão de Requalificação;