TRF-3 reforça fiscalização e combate ao exercício ilegal no mercado

Matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo em 11/04/2026

Uma decisão recente da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) representa um importante avanço para a fiscalização da atividade imobiliária no Brasil e reforça o papel institucional dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis na proteção da sociedade.

O acórdão, proferido em 24 de março de 2026, ao julgar uma Apelação Cível, manteve integralmente a autuação aplicada pelo CRECISP a uma empresa imobiliária por facilitação do exercício ilegal da profissão — prática que compromete a credibilidade do setor e coloca em risco os consumidores.

O Tribunal consolidou o entendimento de que a simples presença de pessoa não habilitada em ambiente típico de corretagem, atuando em nome de uma empresa, já configura infração administrativa. Com isso, deixa de ser necessária a comprovação de atos concretos de intermediação no momento da fiscalização, bastando a evidência do vínculo com a atividade regulada.

Esse posicionamento representa uma evolução relevante na jurisprudência ao reconhecer que o próprio contexto operacional — como plantões de venda, estandes e escritórios imobiliários — pode caracterizar o exercício irregular da profissão.

Outro aspecto de destaque é o reconhecimento da regularidade do processo administrativo conduzido pelo CRECISP. O Tribunal afastou alegações de nulidade e validou os procedimentos adotados, incluindo notificações por meios eletrônicos e editalícios, além de assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório.

A decisão também reafirma a competência legal dos Conselhos Regionais para fiscalizar e aplicar sanções disciplinares, afastando interpretações equivocadas de que tais entidades estariam invadindo atribuições do Poder Judiciário.

Para as empresas do setor, o acórdão traz um recado claro: a responsabilidade pela regularidade dos profissionais que atuam em seu nome é indelegável. Permitir ou tolerar a atuação de pessoas não habilitadas, ainda que sob a justificativa de “observação” ou desconhecimento, configura infração administrativa passível de sanção.

Especialistas apontam que o entendimento tende a impactar positivamente o mercado imobiliário, elevando o nível de conformidade das empresas e valorizando os profissionais devidamente habilitados. Ao mesmo tempo, fortalece a proteção ao consumidor, ao garantir que a intermediação imobiliária seja realizada por corretores qualificados e submetidos à supervisão do sistema COFECI/CRECI.

Embora proferida no âmbito da 3ª Região, a decisão possui potencial de influência nacional, servindo como referência para julgamentos futuros e para a atuação administrativa dos Conselhos em todo o país. Em um cenário de crescente complexidade nas relações imobiliárias, o posicionamento do TRF-3 reafirma a importância da regulação profissional como instrumento essencial para assegurar transparência, segurança jurídica e equilíbrio no mercado.