Palestrante fala sobre rescisão contratual e a prática do mercado

O evento ocorreu na Quarta Nobre


No dia 18 de março, o advogado especialista em Direito Imobiliário Douglas Vilar participou da Quarta Nobre do CRECISP, onde abordou o tema “Rescisão Contratual na Locação Residencial: Multas, proporcionalidade e negociação segura”. Durante a apresentação, o palestrante destacou que a multa rescisória deve respeitar o princípio da proporcionalidade ao tempo restante do contrato, evitando excessos e conflitos entre as partes.

Vilar chamou a atenção para a importância de ir além da “cláusula fria” do contrato. “Mais do que aplicar a previsão contratual, é essencial compreender direitos, deveres e exceções legais para garantir uma negociação segura”, afirmou. Segundo ele, a falta de orientação adequada pode levar a prejuízos e judicializações desnecessárias no mercado imobiliário.

O advogado também trouxe uma visão crítica sobre a ideia de segurança absoluta nas negociações. “Infelizmente, no Brasil, não existe nada totalmente seguro. Mesmo contratos bem elaborados podem não se sustentar diante das situações do dia a dia”, ressaltou. Ele destacou ainda que erros na condução das negociações, muitas vezes por promessas indevidas feitas por corretores de imóveis, contribuem para o aumento de litígios.

Ao tratar da multa compensatória, Vilar explicou que sua função é dar previsibilidade em caso de rescisão antecipada. “A cláusula penal serve para liquidar previamente o prejuízo, evitando discussões judiciais sobre perdas e danos”, disse. Ele reforçou que, na maioria dos casos, essa multa gira em torno de três aluguéis, sendo aplicada de forma proporcional ao período restante do contrato.

Outro ponto relevante abordado foi o entendimento do Judiciário sobre a mitigação das multas. “Hoje é comum a aplicação da multa proporcional ao tempo que falta para o término do contrato, o que traz mais equilíbrio às relações locatícias”, explicou. Ele citou ainda decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconhece a possibilidade de cobrança da multa proporcional mesmo em casos de despejo por falta de pagamento.

Por fim, o palestrante alertou sobre cuidados práticos na gestão contratual. “Muitas vezes, o problema não está no contrato, mas na execução. O mercado precisa atuar com mais cautela para evitar responsabilidades civis e conflitos desnecessários”, concluiu.