Matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo em 12/07/2025
A Justiça Federal negou o pedido de um candidato que buscava se registrar como corretor de imóveis no CRECISP, apesar de ter condenações criminais em seu nome. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Federal de São Vicente e manteve a negativa já determinada pelo próprio Conselho, que havia barrado a inscrição com base nas regras internas da categoria.
O interessado entrou com um mandado de segurança, usado para tentar reverter atos considerados abusivos por parte de autoridades públicas. Ele alegava que o CRECISP violou princípios fundamentais garantidos pela Constituição, como o direito de trabalhar, a presunção de inocência e a dignidade da pessoa humana. O pedido incluía uma liminar, pedindo que sua inscrição fosse aceita de forma urgente até que o caso fosse julgado definitivamente.
Mas a juíza responsável pelo caso rejeitou a solicitação liminar. Segundo ela, não ficou comprovado o chamado “direito líquido e certo” — expressão usada no meio jurídico para indicar um direito evidente, claro e indiscutível — que justificasse uma decisão imediata.
Na decisão, a magistrada explicou que a legislação que regulamenta a profissão de corretor de imóveis no Brasil permite ao Conselho Federal da categoria criar regras para a concessão de registros. Uma dessas regras, prevista na Resolução COFECI nº 327/1992, exige que o candidato não tenha respondido nem responda a processos criminais. Embora existam decisões da Justiça que questionem essa exigência, elas não são definitivas nem obrigatórias para todos os casos.
Além disso, os documentos anexados ao processo mostram que o candidato tem condenações criminais já julgadas em definitivo, incluindo crimes graves como tentativa de latrocínio (roubo seguido de morte) e porte ilegal de arma de fogo. Ele cumpre pena de 15 anos de prisão.
A juíza também destacou que o CRECISP agiu de forma fundamentada, com base em parecer técnico, e que não houve abuso ou arbitrariedade. Segundo a decisão, a recusa no registro é legítima diante da exigência de idoneidade moral para o exercício da profissão, uma vez que o corretor de imóveis lida diretamente com transações de alto valor.
Como o pedido de liminar foi negado, o candidato ainda poderá tentar novamente se registrar no futuro, caso consiga a reabilitação criminal ou tenha sua pena extinta.