Matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo em 14/06/2025
A 6ª Vara Cível Federal de São Paulo julgou improcedente uma ação judicial movida contra o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI-SP), reafirmando a legalidade e regularidade das medidas adotadas pelo Conselho no exercício de sua função fiscalizatória. A decisão reforça a conformidade das ações do CRECISP com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a legislação específica que rege o exercício da profissão.
A ação foi ajuizada por uma particular que alegava ter sofrido danos morais em decorrência de uma autuação administrativa lavrada pelo CRECISP, sob a acusação de exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis. A autora argumentava que a inclusão de seus dados pessoais no processo, como nome, CPF e endereço, teria violado seus direitos e causado constrangimento.
Contudo, o juízo federal entendeu que a atuação do CRECISP está plenamente amparada na legislação vigente. A decisão destacou que a fiscalização do exercício profissional é competência legal do Conselho, conforme previsto na Lei nº 6.530/1978, sendo legítima a apuração de indícios de exercício ilegal por pessoas físicas ou jurídicas não registradas. Também foi observado que o critério para obrigatoriedade de registro junto ao Conselho segue o disposto no artigo 1º da Lei nº 6.839/1980, com base na atividade básica ou prestada a terceiros.
Além disso, a sentença apontou que a mera existência de uma autuação administrativa não configura, por si só, dano moral indenizável, especialmente na ausência de provas de abuso ou divulgação indevida de dados. No que diz respeito à proteção de dados, o juízo considerou legítimo o tratamento das informações da autora, nos termos do artigo 7º, inciso VI, da LGPD, por se tratar do exercício regular de direito em procedimento administrativo.
Diante disso, a Justiça julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e condenou a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, cuja exigibilidade permanece suspensa em razão da gratuidade da justiça.
A decisão confirma que os procedimentos adotados pelo CRECISP foram corretos, regulares e amparados pela legislação, não havendo qualquer violação de direitos ou abuso por parte do Conselho. Trata-se de importante reconhecimento da legalidade das ações fiscalizatórias desenvolvidas pelo órgão, bem como de sua atuação em consonância com os princípios da transparência e da proteção de dados pessoais.