O evento ocorreu na Quarta Nobre
No dia 12 de fevereiro, a Quarta Nobre do CRECISP recebeu o advogado e mestre em Direito Empresarial, Fernando Brandariz, para uma palestra online sobre o tema "Novo Mercado: Holding Familiar e o Planejamento Sucessório". Durante a apresentação, Brandariz abordou aspectos essenciais desse modelo de gestão patrimonial, destacando seus benefícios e limitações no mercado imobiliário.
As holdings são estruturas corporativas criadas para administrar e consolidar ativos, como imóveis e participações em empresas. No setor imobiliário, esse modelo se destaca pelo potencial de otimização na gestão patrimonial, planejamento sucessório eficiente e redução de custos tributários. Entre os principais benefícios estão a agilização do processo de inventário, a minimização do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e a maior segurança na transmissão de bens.
De acordo com Brandariz, a pandemia da Covid-19 trouxe um aumento significativo no interesse por holdings familiares, à medida que muitas pessoas passaram a se preocupar mais com a transmissão do patrimônio. Entretanto, ele alerta para a disseminação de informações equivocadas sobre o tema.
Holding Familiar e a Proteção Patrimonial
Um dos pontos mais debatidos na palestra foi a ideia de que a holding familiar protege o patrimônio de seus sócios. Segundo Brandariz, essa afirmação não é inteiramente verdadeira, pois a legislação brasileira prevê situações em que os bens da holding podem ser alcançados para pagamento de dívidas dos sócios.
Ele explicou que, em casos de inadimplência empresarial, credores podem solicitar a "desconsideração da personalidade jurídica", prevista no artigo 50 do Código Civil e no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que, se um empresário possuir participação tanto em uma empresa operacional quanto em uma holding familiar, suas cotas sociais podem ser penhoradas para quitar dívidas.
Planejamento Sucessório e Responsabilidade Patrimonial
Brandariz também abordou a possibilidade da "desconsideração da personalidade jurídica inversa", mecanismo pelo qual um sócio que tenha apenas cotas de uma holding pode ver o patrimônio dessa empresa comprometido para saldar suas dívidas pessoais.
Outro ponto relevante discutido foi a responsabilidade das holdings familiares no contexto trabalhista. Ele destacou que, no caso de execuções fiscais e ações trabalhistas, a transferência de dívidas entre empresas de um mesmo grupo econômico pode ocorrer rapidamente, tornando a holding responsável por débitos não quitados por outras empresas dos sócios.