A Importância da Comunicação de Não Ocorrência ao COAF

O cumprimento das obrigações legais por parte do corretor de imóveis é fundamental para a manutenção da integridade e da credibilidade do mercado imobiliário. Nesse contexto, o envio da Comunicação de Não Ocorrência ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é uma exigência que não apenas demonstra o compromisso com a legalidade, mas também reforça o papel ético da profissão.

A Comunicação de Não Ocorrência é uma declaração anual obrigatória para os corretores e imobiliárias que, no exercício de suas atividades, não identificaram operações ou propostas de transações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. Essa obrigação está prevista na Lei nº 9.613/1998 e na Resolução COFECI nº 1.336/2014, que regulamenta a atuação dos profissionais no setor. O comunicado deve ser realizado até o dia 31 de janeiro de cada ano, referente às atividades do ano anterior.

Ao realizar o comunicado, o corretor colabora diretamente com os esforços de prevenção e combate a crimes financeiros, protegendo a sociedade e o próprio mercado de potenciais irregularidades. Além disso, essa prática demonstra transparência e alinhamento com os valores éticos que devem nortear a profissão.

A não realização da Comunicação de Não Ocorrência dentro do prazo estabelecido pode resultar em penalidades previstas pela legislação, incluindo advertências e multas. Portanto, é essencial que os corretores estejam atentos aos prazos e procedimentos para garantir o cumprimento dessa obrigação.

Segundo o presidente do CRECISP, José Augusto Viana Neto, mais do que uma exigência legal, o envio dessa informação é uma oportunidade para o corretor de imóveis reforçar seu papel como agente de boas práticas e ética no mercado. “Ao cumprir essa obrigação, o profissional contribui para um setor mais seguro, confiável e em conformidade com os padrões nacionais e internacionais de inte