Palestrante esclarece dúvidas sobre o perfil do consumidor

O evento ocorreu na Quarta Nobre



No dia 16 de outubro, a corretora de imóveis e advogada Léa Rosa apresentou a palestra "Quem é o Consumidor do Mercado Imobiliário?" durante a Quarta Nobre. Com uma abordagem clara e prática, a palestrante desmistificou questões jurídicas relacionadas ao perfil do consumidor no setor, abordando temas como as diferenças entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica no contexto de consumo imobiliário.

Durante a palestra, a advogada destacou a importância das normas que impactam o setor imobiliário, como o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). De forma didática, explicou que, embora o Código Civil seja um regramento supletivo ao CDC, ambos são fundamentais para orientar as relações de consumo, oferecendo garantias tanto para os consumidores quanto para os fornecedores.

Léa Rosa lembrou que o artigo 2º do CDC define claramente quem é o consumidor e o fornecedor, detalhando suas responsabilidades. "Outro ponto importante que gostaria de ressaltar são as práticas abusivas, como a famosa ‘venda casada’, muitas vezes aplicadas por instituições financeiras. É muito importante que os corretores estejam atentos a essas questões e ao que prevê o Artigo 39 do CDC, que visa proteger o consumidor contra essas práticas."

A palestrante também abordou os direitos básicos do consumidor imobiliário, como o direito à informação clara e objetiva, a proteção contra métodos comerciais desleais e a revisão de contratos com condições desproporcionais.

"Em algumas situações, como em financiamentos de longo prazo, o consumidor pode pleitear uma revisão contratual caso enfrente dificuldades de cumprimento. As questões envolvendo danos morais, patrimoniais e até estéticos também são pontos de discussão, com exemplos práticos de como esses direitos podem ser aplicados no cotidiano das negociações imobiliárias."

"Há também a questão da inversão do ônus da prova em disputas envolvendo consumidores", explicou a advogada, ressaltando que o CDC ampara o cliente em situações adversas, como perda de documentos em enchentes ou furtos, destacando a proteção jurídica que o consumidor possui nesses casos.”