Matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo em 15/06/2024
O CRECISP informa aos que não conseguiram votar, considerando os motivos expostos na Resolução Cofeci nº 1515/2023, que haverá um prazo de 90 dias, a contar da data da eleição, para apresentação de justificativa, encaminhada pelo link: link https://j.crecisp.gov.br
É preciso descrever o motivo pelo qual não votou e incluir possíveis declarações e atestado que comprovem a impossibilidade do voto.
O inscrito que tenha completado 70 anos de idade até a data da votação e não tenha votado não tem necessidade de enviar essa justificativa.