Matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo em 20/01/2024
Em sua rotina profissional, o corretor de imóveis atende clientes com os mais variados interesses e, nem sempre, as intenções são boas. Infelizmente, o mercado imobiliário ainda é visto como uma possibilidade por criminosos para disfarçar a origem ilícita de capital, por meio de transações comerciais. Dessa forma, o dinheiro “sujo” é “lavado” e retorna à economia como se tivesse uma origem legal.
Essas operações de lavagem de dinheiro são comuns no segmento imobiliário, em função dos altos valores envolvidos nas negociações e, também, pela facilidade com que se alteram os preços das propriedades e pela chance de se estruturar operações complexas com o intuito de ludibriar os envolvidos.
Por essa razão, os profissionais desse segmento foram incluídos na Lei nº 9.613/98 e devem observar também a Resolução Cofeci nº 1336, de 2014, que prevê a comunicação ao COAF – Conselho de Controle de Operações Financeiras – sobre possíveis transações suspeitas que tenham intermediado.
E se não houve nenhuma situação que pareça ilícita ao longo do ano, o corretor deve fazer sua comunicação de não ocorrência, de 1º a 31 de janeiro do ano subsequente.
Para isso, basta acessar o site do CRECISP, pelo link: https://www.crecisp.gov.br/naoocorrencia/index
Caso o corretor deixe de comunicar operações ilegais, poderá ser punido com multa irrecorrível. Assim, é preciso estar atento para não ser conivente com esse crime financeiro.
Na próxima semana, o Sistema Cofeci Creci estará discutindo esse assunto no II Siplad – Seminário Internacional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo no Mercado Imobiliário, realizado em São Paulo, nos dias 22 e 23 de janeiro. O evento será online e os interessados pode se inscrever pelo link: https://forms.gle/TLe8grgx227ieKcX7