CRECISP e TRF-3 selam acordo de cooperação

Matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo em 03/09/2022


No dia 29 de agosto, o CRECISP assinou um termo de adesão ao acordo de cooperação celebrado em 2019, entre a União, por meio do Tribunal Regional Federal-3, o Gabinete da Conciliação e o Conselho Regional de Administração de São Paulo.

A medida visa solucionar demandas de execuções fiscais na fase pré-processual ou processual por meio da conciliação, minimizando a sua judicialização. Dessa forma, os corretores de imóveis contam com a possibilidade de regularizar sua situação junto ao Conselho, podendo trabalhar de maneira mais tranquila e com maior liberdade. E para o CRECISP, o acordo produz bons resultados e proporciona a recuperação de créditos junto aos contribuintes.

Participaram da assinatura, a presidente do TRF-3, desembargadora federal Marisa Santos, o coordenador do Gabinete da Conciliação do Tribunal, desembargador federal Carlos Muta, a coordenadora da Central de Conciliação de São Paulo, juíza federal Ana Lúcia Lucker Meirelles de Oliveira, o juiz federal em auxílio à Presidência do TRF3, Ricardo Damasceno, e o assessor do Gabinete da Conciliação, Sérgio Luiz de Matteo. Pelo CRECISP, assinou o documento o presidente José Augusto Viana Neto, acompanhado do chefe de gabinete, Milton Moreira, do chefe do Departamento de Dívida Ativa, Márcio Rossi, e do assessor da Presidência, Sylvio Lino.

“A cultura da pacificação é o melhor caminho para que o inscrito recupere sua dignidade e possa se recolocar no mercado”, comentou o presidente Viana.

A desembargadora concordou que “outros conselhos também estão participando desta ação, que evita o ajuizamento de execuções fiscais, penhora de bens, medidas que constrangem a pessoa que está devendo e a impedem de trabalhar”.

E o coordenador do Gabinete da Conciliação do TRF3, desembargador federal Carlos Muta, vê o acordo com bons olhos: “O convênio é importantíssimo, à medida que incorpora novos métodos de soluções de conflitos, particularmente na área de conciliação e, ainda mais detalhadamente, na área pré-processual”, explicou.