Governo extingue a modalidade Eireli


No dia 26/08/2021 foi publicada a Lei 14.195-2021, que regulamenta um novo ambiente de negócios no Brasil e estabelece, entre outros itens, o fim das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), transformando-as em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) pela Lei 13.874-2019, conhecida como a Lei da Liberdade Econômica.

Criada em 2011, a EIRELI era um modelo de microempresa que abraçava empreendedores que não se enquadravam no Microempreendedor Individual (MEI), fosse pelo tipo de atividade ou pelo faturamento anual.

Na prática, a mudança é vista como facilitadora para a abertura de empresas no Brasil, já que a nova lei derrubou uma exigência das EIRELI de integrar capital social mínimo de 100 salários mínimos para a criação de uma organização empresarial. Além disso, haverá separação do que é patrimônio pessoal do empreendedor e o que é patrimônio da empresa.

A mudança chegou em bom momento, fomentando o empreendedorismo e atenuando as incertezas econômicas brasileiras para trabalhadores que querem comandar o próprio negócio. Este formato traz a facilidade de ter um valor de abertura acessível, desobrigando o empreendedor a integralizar valores altos no momento inicial da empresa.

Referente à mudança na tributação das SLU, nada será alterado. Esse aspecto não se altera, em princípio, salvo para as empresas que porventura pretendam reduzir capital ante a perda da obrigatoriedade dos 100 salários mínimos.

Os tributos são os mesmos da EIRELI e das empresas limitadas (Ltda). Portanto, existe a possibilidade de se enquadrar em regimes como o do Simples Nacional, Lucro Presumido ou do Lucro Real. Ou seja, na prática, para fins tributários, nada muda.

A transformação das empresas será feita de forma automática, sem necessidade de alteração no registro, de acordo com o artigo 41.

De acordo com informações da JUCESP, esta ação será realizada em conjunto com o banco de dados da Receita Federal (CNPJ). A EIRELI que for transformada de forma automática para LTDA (unipessoal) manterá o mesmo número de NIRE e CNPJ. Na ficha cadastral da empresa os cargos serão atualizados e será incluída a informação de que foi "transformada automaticamente para sociedade limitada unipessoal, nos termos do art. 41 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021". Porém, novas inscrições para a modalidade EIRELI, já não são mais aceitas.