Denúncia

Atenção: Para concretização da denúncia se faz necessário imprimir o conteúdo, datar, assinar e juntar os documentos que comprovam os fatos alegados e enviá-los todos em PDF através do email indicado: eticaedisciplina@crecisp.gov.br.

Observações:
  1. Não escrever no verso da folha;
  2. A denúncia deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos documentos comprobatórios do quanto alegado.
    1. Tratando-se de prova através de mídia eletrônica, o conteúdo deverá ser transcrito e as vias rubricadas pelo denunciante.
  3. A denúncia formulada por procurador ou representante deverá ser acompanhada do competente instrumento de mandato (procuração) e endereço de e-mail. Toda denúncia deve conter, obrigatoriamente, o e-mail do denunciante e ou procuradores.
  4. Qualquer alteração de endereço do(a) denunciante deverá ser comunicada ao departamento de ética e disciplina, sob pena de ser considerada válida a remessa de e-mail ou correspondência feita ao endereço fornecido na denúncia.
  5. Após o preenchimento completo do formulário, devidamente conferido, será necessária a sua impressão para a assinatura da denúncia, que deverá ser escaneada em formato pdf, assim como os documentos comprobatórios dos fatos, e enviados em um único email: eticaedisciplina@crecisp.gov.br
    1. É imprescindível a assinatura do formulário, sob pena de não ser recebida a denúncia, conforme determina o artigo 44 da Resolução/cofeci 146/82 (código de processo disciplinar) e artigo 41 do decreto 81.871/78.