Comunicação de Não Ocorrência

A lavagem de dinheiro é um crime que afeta diversos setores, incluindo o mercado imobiliário. Para aprofundar seu conhecimento sobre o assunto e aprender a identificar sinais de alerta, recomendamos consultar o Guia Informativo do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) (https://www.enxergueossinais.com/cofeci.html). Este material oferece orientações valiosas para prevenir práticas ilícitas no setor imobiliário.

AVISO IMPORTANTE: COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA

De 1º a 31 de janeiro, todos os corretores de imóveis e imobiliárias devem acessar o link https://www.crecisp.gov.br/naoocorrencia/declaracao para realizar a Comunicação de Não Ocorrência de transações consideradas suspeitas, de acordo com a lei de lavagem de dinheiro.

O expediente é obrigatório a todos os profissionais que, no exercício de 2024, não informaram nenhuma transação imobiliária ao COAF que se enquadre nessa condição. Lembramos, ainda, que os corretores de imóveis responsáveis por empresas devem efetivar duas declarações, relativas à Pessoa Física e Jurídica.

O não cumprimento desta obrigação poderá resultar em sanções conforme previsões legais.

Caso ainda não tenha feito sua Comunicação, deve fazê-lo mesmo assim: