Comunicação de Não Ocorrência

AVISO IMPORTANTE: COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA

A data limite para prestar a comunicação de não ocorrência esgotou-se em 31 de janeiro de 2024.

De 1º a 31 de janeiro, todos os corretores de imóveis e imobiliárias devem acessar o link https://www.crecisp.gov.br/naoocorrencia/declaracao para realizar a Comunicação de Não Ocorrência de transações consideradas suspeitas, de acordo com a lei de lavagem de dinheiro.

O expediente é obrigatório a todos os profissionais que, no exercício de 2023, não informaram nenhuma transação imobiliária ao COAF que se enquadre nessa condição. Lembramos, ainda, que os corretores de imóveis responsáveis por empresas devem efetivar duas declarações, relativas à Pessoa Física e Jurídica.

O não cumprimento desta obrigação poderá resultar em sanções conforme previsões legais.

Caso ainda não tenha feito sua Comunicação, deve fazê-lo mesmo assim: