O evento ocorreu na Quarta Nobre
No dia 28 de julho, o corretor de imóveis e advogado, Paulo Henrique Teófilo Biolcatti, marcou presença mais uma vez na Quarta Nobre do CRECISP e discorreu sobre a questão da segurança jurídica por trás de uma venda de imóvel.
O palestrante, durante a apresentação, fez a explicação prática sobre revisões contratuais, análises e métodos de negociação, entre práticas profissionais para evitar impactos no mercado imobiliário.
Paulo especificou, ainda, que o seu principal objetivo é atingir três públicos-alvos: os corretores de imóveis responsáveis pela transação imobiliária, o proprietário do imóvel que deseja vendê-lo e a pessoa que deseja adquirir a propriedade.
“Para o proprietário do imóvel, na prática o que mais importa? Quanto ele vai adquirir financeiramente. E o comprador? O que ele quer? Pagar o menor valor possível, mas o produto financeiro, na realidade, é o último item que deve ser deixado na transação imobiliária.”
“Dentro da ocorrência da venda de um imóvel, eu já vi as partes que estão na transação seguirem todo o processo de forma correta, mas em um determinado momento, é detectada uma execução trabalhista ou uma penhora, então, toda ação da negociação é anulada.”
Segundo Biolcatti é fundamental verificar alguns itens antes de efetivar a intermediação imobiliária, entre eles, a capacidade e legitimidade das partes, ou seja, se podem fazer parte do contrato, e possíveis fraudes. É importante verificar as execuções, processos trabalhistas e entre outros assuntos.
“Além das condições contratuais específicas, na realidade, cada situação é diferente, não é possível conseguir englobar todas as questões suficientes no contrato. Cada pessoa, por exemplo, apresenta uma necessidade e muitas vezes, tem que ser inserido um ponto específico, mas a parte do valor é a última coisa que tem que ser pensada no contrato, geralmente acontece o contrário.”
“O negócio jurídico é a manifestação de vontade das partes. Quando você fala: 'eu quero vender' ou 'eu quero comprar', o contrato é o meio pelo qual vai se realizar essa vontade. O objeto tem que ser lícito, possível e determinável, realmente plausível para a sua comercialização.”