O advogado, especializado em Direito Imobiliário, Carlos César Pinheiro da Silva, ministrou palestra online na Quarta Nobre do CRECISP e falou aos internautas sobre o tema: A atuação dos corretores de imóveis nas regularizações fundiárias custeadas pelos moradores.
Na ocasião, falou sobre a MP 996/2020 que ratificou a possibilidade, já existente na lei 13.465/17, de os moradores de loteamentos e condomínios irregulares poderem realizar e custear a regularização fundiária de seus imóveis.
No começa da apresentação, Silva destacou que a regularização fundiária no território municipal é regida pela Lei 13465, que coloca esta questão de forma muito clara, sendo que a maioria das cidades são desprovidas de recurso financeiro.
“O processo é trabalhoso: primeiramente, tem que fazer um levantamento socioeconômico de todas as casas do núcleo irregular, bater de porta em porta, pedir a documentação comprobatória da posse, comprovantes e declarações de renda. Depois, realizar um levantamento planialtimétrico com georreferenciamento, delimitando o perímetro de todo aquele núcleo.”
“É importante delimitar os memoriais descritivos dos lotes informando em quais existem construções. Existe também o custo relativo à hora/trabalho de recursos humanos, como de projeto de engenharia. Depois disso, o município vai notificar aquele que consta na matrícula como proprietário ou os terceiros interessados que são confrontantes e que foram eleitos para serem regularizados.”
O advogado completou ainda que existe o projeto urbanístico com características e exigências que estão dentro dos Artigos 35 e 36 da Lei 13465, os estudos de risco, geológicos, ambientais e finalmente depois de ter feitos todos projetos e estudos, expede-se a certidão de Regularização Fundiária.
“Essa certidão é encaminhada para o cartório de registro, para que se abra uma matrícula master para depois abrir as matrículas individuais. Agora a lei traz a REURB, a Regularização Fundiária, que é uma condição de vida mais digna para aqueles moradores que estão nos núcleos irregulares. O papel permite a valorização daquele lote, daquela casa e que se consiga uma garantia e que possa, futuramente, fazer uma negociação do imóvel.”