Palestrante fala sobre a atividade de Perito Judicial

O evento ocorreu na Quarta Nobre


O advogado especializado em Direito Imobiliário, Rodrigo Maio esteve na Quarta Nobre e falou aos corretores de imóveis sobre o tema: Perito Judicial. Na ocasião, discorreu sobre os assuntos referentes ao relacionamento do corretor de imóveis com o judiciário, as legislações que regulamentam a atividade de perícia judicial, seus riscos e penalidades, bem como os prazos que devem ser respeitados.

No início da apresentação, explicou a questão do CNAI, enfatizando que muitos juízes têm contratado corretores de imóveis com esta qualificação, embora este requisito não esteja previsto no Código do Processo Civil.

“O juiz precisa, na realidade, não apenas de uma opinião, daquele documento composto por uma única lauda.  Aliás, os senhores possuem toda qualificação, para que possam exercer essa atividade profissional. O juiz, então, nomeia um perito judicial, para que siga sua solicitação de avaliação imobiliária com características e rigores, dentro dos prazos. Um trabalho de responsabilidade perante sua determinação.”

Segundo Maio, o corretor de imóveis que, exclusivamente, trabalha com perícia judicial, passou anos plantando essa semente, fazendo os seus trabalhos de avaliações e essa atividade pode se tornar muito compensadora.

“A profissão de corretor de imóveis já existe no mercado, antes de existir o CRECI. Havia as associações de corretores de imóveis, que se tornaram sindicatos, depois a atividade foi regulamentada, com a Lei Federal 4.116/62 que ficou vigente até a lei 6530/78.”

“O Novo Código Civil que entrou em vigor em 2002 (o antigo era de 1916) trata, nos artigos 722 ao 729 da atividade do intermediador imobiliário.  Anteriormente, não constava praticamente nada, nenhuma caraterística. Hoje, constam os contratos de corretagem, além do direito dos honorários, sendo que muitas decisões judiciais estão baseadas nestes artigos.”