Câmara de Piracicaba discute regularização fundiária

Erich Vicente – Cam. Piracicaba

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara de Vereadores de Piracicaba cobra maior detalhamento no projeto de lei complementar 13/2019, do Executivo, que trata do regramento para regularização fundiária no Município. O Colegiado convocou, no dia 02/10, reunião pública para discutir o texto e contou com representantes da Prefeitura, do Ministério Público, de entidades e proprietários de imóveis interessados na tramitação da proposta.

Presidente da Comissão, a vereadora Nancy Thame (PSDB) levantou cinco questionamentos sobre o PLC 13/2019, sendo a maior parte em torno da necessidade de diferenciação dos loteamentos quanto ao período de consolidação e os locais onde estão localizados. "São questões importantes porque contribui para retirar o aspecto subjetivo da lei", avaliou.

Em relação ao conceito do Núcleo Urbano, a proposta do Executivo diferencia entre "informal" (que é considerado clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar a titulação) e "informal consolidado" (o de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos).

"É importante a diferenciação de ambos, principalmente para análise de possíveis contrapartidas", avaliou Nancy. Ela sugere que sejam incluídas as características dos locais onde estão inseridos e o período de implantação de cada um - "entendemos importante estabelecer contrapartidas diferenciadas para cada período de ocupação", acrescentou.

Quanto à exigência de percentuais mínimos reservados para áreas verdes, institucionais e sistema viário, o artigo 5º do PLC determina que, com base em levantamento técnico do Executivo, sejam definidos os percentuais de áreas de uso público. A Comissão entende, no entanto, que deve haver uma reserva mínima de áreas de bem comum para cada tipo de parcelamento.

A Comissão detalha três períodos de mudanças na legislação: 1) até 1979; 2) de 1979 a 2016; e 3) após 22 de dezembro de 2016. Na responsabilização para implantar e manter equipamentos urbanísticos de infraestrutura, o PLC 13/2019 define que os proprietários poderão obter aprovação antecipada se apresentarem carta de fiança bancária (ou seguro-garantia) e cronograma físico-financeiro das obras de infraestrutura, acrescidos de 20% para cobrir as despesas administrativas.

A avaliação da Comissão é que deve haver Termo de Compromisso entre os interessados, beneficiários da regularização e a Prefeitura, constante do CRF (Certificado de Regularização Fundiária) e averbado na matrícula do imóvel, para cumprimento das exigências necessárias e com prazo determinado no cronograma de, no máximo, quatro anos para implantação, conforme a Lei Complementar Municipal 207/2007, que trata do parcelamento de solo.