Data celebra a conquista da regulamentação da atividade

Parabéns, corretores e corretoras de imóveis

56 anos! No entanto, se a Lei 4.116 abriu novas possibilidades ao agente imobiliário, a atividade nasceu muito antes, da própria vocação comercial da sociedade somada ao desejo intrínseco de cada um de ter um lar, uma moradia. A formação das vilas, no período colonial do Brasil, a fundação dos municípios, a necessidade de povoamento e defesa das terras, e a preocupação com a subsistência da população foram os pilares onde a comercialização de imóveis se apoiou. Relembrar o papel do Corretor de Imóveis na sociedade é reavivar sua função como realizador dos sonhos de milhares de famílias em todo o País.

A Lei 4.116, de 1962, marca o início da emancipação de nossa profissão e o primeiro passo em prol de um reconhecimento da categoria por toda a sociedade.

Da década de 60 até agora, muitas conquistas nos foram entregues, seja em forma de leis que promovam condições mais justas de trabalho, seja pela garantia do exercício profissional pleno, por aqueles que realmente estejam gabaritados para tal. E essa garantia é decorrente da própria atuação do Corretor de Imóveis, não apenas como intermediador da negociação, mas como aquele que presta uma assessoria responsável, com senso crítico, e de maneira ética a seus clientes.

Assim deve ser compreendida a atividade do Corretor de Imóveis. É ele quem dá entendimento à negociação, quem analisa as informações e documentos à luz da razão, demonstrando os prós e contras aos que estão envolvidos emocionalmente nas transações. É este profissional que está capacitado para nunca permitir a realização de negócios escusos, não se envolver em propostas de ganho fácil e, principalmente, zelar por seu nome e, consequentemente, de todos os colegas de profissão.

A função do Corretor de Imóveis tem a Ética como premissa básica e contribui para um aperfeiçoamento moral dos cidadãos, à medida que auxilia na conquista da moradia, um direito básico previsto pela Constituição Federal. Cabe ao Corretor a defesa dos interesses que lhe são confiados, zelando pelo prestígio da classe e buscando sempre o melhor em relação a sua técnica profissional.

Atualmente, no País, cerca de 2.500 atividades estão relacionadas na lista de ocupações do Ministério do Trabalho. Dessas, somente 84 são reconhecidas pelo Estado Brasileiro e 30 têm seu Conselho de Fiscalização e seu Código de Ética Profissional. Os Corretores de Imóveis estão neste grupo de privilegiados e, devem, portanto, se orgulhar de fazer parte dessa categoria.

O orgulho pela profissão abraçada promove a atuação com dignidade e a sua consideração como alto título de honra. O Corretor de Imóveis impede o estabelecimento de privilégios entre as partes em uma negociação, garantindo uma transação equilibrada, sem atritos e justa para todos.

Assim, nesse 27 de agosto, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo celebra com gratidão a conquista da regulamentação dessa atividade, colocando-se ao lado deste profissional que, incansavelmente, trabalha pelo desenvolvimento das cidades e em benefício das famílias de todo o País. Reafirmamos, dessa forma, nosso comprometimento com a Corretagem, na construção e conquista dos sonhos de nossa sociedade.

Parabéns, Corretores de Imóveis!