O evento ocorreu na Quarta Nobre
No dia 25 de julho, o advogado Paulo Henrique Teófilo Biolcatti marcou presença mais uma vez na Quarta Nobre e falou aos corretores de imóveis sobre o tema: A responsabilidade do corretor de imóveis sobre os danos morais e materiais.
O palestrante discorrreu sobre a Responsabilidade Civil do Corretor de imóveis com relação às atividades na negociação imobiliária, além da obrigação e o dever de responder por perdas e danos quando não atuar com a prudência e a diligência esperada na intermediação.
No início da apresentação, Biolcatti enfatizou que as solicitações de danos morais estão se tornando banalizadas, sendo que é uma situação subjetiva e complexa. “Muitas vezes, abro o Facebook e observo algumas falácias, pessoas que não possuem conhecimento adequado do português, mas muitas vezes, entram em diversos debates.”
“Quando falo de dano moral discorro à respeito da reparação, isso significa que pessoas que causam prejuízo têm que repará-lo. Portanto, estou pressupondo que, antes de tudo, deve ter ocorrido o chamado ato ilícito, mas devemos ficar atentos, pois a reparação de danos não é vingança! É o momento em que se está exercendo o seu direito, mas este não pode prejudicar o do outro.”
De acordo com o palestrante, o valor da indenização se mede por meio da extensão do dano, portanto, não adianta querer uma indenização milionária, se o seu prejuízo não foi tão grande.
“Não tem como quantificar uma indenização, não existe tabela. Mas o importante é evitar o enriquecimento ilícito, por meio do dano moral, porque se isto ocorrer, está ultrapassando meu prejuízo!”.
“Existem situações em que algumas pessoas tiveram rescisões de dano moral milionárias. Por exemplo: quando uma pessoa cai, quebra a coluna e gasta uma fortuna com hospital ou um indivíduo que perde um filho, porque ocorreu um erro médico na sala de parto ou acabou nascendo com alguma síndrome.”
“O advogado solicita o valor simbólico, mas é o juiz que determina o valor do dano moral. Mas, não esqueça: quem perde a ação, tem que pagar sucumbência para a parte contrária, cujo valor é de 10% do montante. Então, é importante estarmos dentro do limite tolerável.”
Biolcatti ressaltou também que a prova é imprescindível, não adianta somente alegar que teve o dano. É necessário testemunhas, receitas de remédio, algumas provas técnicas que exijam uma análise que pode ser escrita, ou por documentos que demonstrem o prejuízo ocorrido.
“Todos os meios que o direito admite servem como prova. Então é um leque grande, algumas técnicas necessariamente precisam de perícia, muitas vezes. Não basta você juntar um laudo do seu médico ou receitas, mas isso auxiliará no endosso de sua prova.”