Palestrante fala sobre delitos que permeiam a profissão do corretor de

O evento ocorreu na Quarta Nobre


No dia 18 de julho, o advogado Luiz Antonio Ferreira Nazareth Junior proferiu palestra na Quarta Nobre e destacou algumas questões ligadas ao estelionato, falsificação de dinheiro público e delitos que permeiam ou podem permear a atuação do corretor de imóveis.

De acordo com o palestrante, é importante que a categoria lute pela criminalização das pessoas que atuam como falsos corretores de imóveis, ou seja, atuam de forma ilegal na profissão. “Esses indivíduos nunca vão para a cadeia, por conta da criação do conceito de infração penal de menor potencial ofensivo, que tem uma redação diferenciada.”

O advogado explicou que, em função deste conceito de infração, a pena máxima cominada não é superior a dois anos e há, ainda, aqueles apenados alternativamente com multa. Portanto, o legislador que estiver trabalhando na criminalização do exercício ilegal da profissão do corretor de imóveis, por exemplo, estipulará, no máximo, a pena determinada pela legislação.

“Para que haja uma efetiva repressão penal em nosso País, deveriam ser apenados em até quatro anos aqueles crimes que não são praticados com violência ou ameaça passíveis de substituição da pena privativa de liberdade, que é a cadeia.”

“Uma dica que dou para vocês, corretores de imóveis, é que fiquem de olho no projeto quando estiver em tramitação, e exijam que a pena seja elevada pelo menos para até quatro anos.”

O palestrante explicou que a punição deve servir para reeducar, pois, na realidade, é a  contraprestação do mal, deve ser um exemplo para o indivíduo de bem.

“Infelizmente, ainda vivemos um certo abuso de autoridade, por parte de alguns poucos indivíduos. Não há inquérito policial em caso de infração penal de menor potencial ofensivo. Em uma infração branda, não posso ser preso em flagrante.”

Nazareth ressaltou também que, em determinadas situações, não cabe a prisão em flagrante, seja por desacato, desobediência ou abuso de autoridade. Ao final, ele aconselhou os profissionais a se aprofundarem no assunto, conhecendo as ocorrências mais frequentes e seus possíveis desdobramentos aos corretores.