Palestrante explica a reforma trabalhista

O evento aconteceu na Quarta Nobre

No dia 25 de abril, o advogado, Rodrigo Ramón Bezerra esteve na Quarta Nobre e falou aos presentes sobre o tema: Reforma trabalhista e o corretor de imóveis. No início da apresentação, ressaltou que o principal objetivo era promover uma reflexão, independentemente de se referir ao empregado ou ao empregador.  

Segundo o palestrante, a reforma veio em um cenário político onde os agentes públicos passaram a ser investigados e condenados e, no que tange ao aspecto econômico, houve, ainda, um aumento de desempregados.

“Alguns críticos disseram que a reforma condiciona o empregado a uma câmara de mediação e arbitragem. Não temos, portanto, mais poder judiciário. Existe a perda da gratuidade e a assunção de custas processuais, a unilateridade, portanto existe uma série de questionamentos, inclusive dos princípios basilares do Direito do Trabalho.”

Ramón explicou uma ação judicial, uma reclamação trabalhista de uma segurança, cujo salário mensal era de três mil reais e, durante o processo, afirmou que trabalhava de domingo a domingo, em um período de mais ou menos um ano, sem folga e exigiu 100 mil reais de indenização.

“O reclamante deixou de contar que foi a uma câmara de mediação e conciliação, que tinha dado quitação, que estava acompanhado de advogado e tinha recebido todas as verbas, todos os valores do relacionamento jurídico. Mentiu e ingressou com uma ação e não disse a verdade, mas o problema não foi esse!  Não esperava o resultado da sentença judicial.”

“De acordo com Artigo 818 da CLT, não conseguiu a relação de emprego e diante desse quadro, foi julgada  improcedente a ação e foi condenado a pagar as  custas processuais,  honorários advocatícios. Antigamente cabiam princípios inquestionáveis: da hipossuficiência do trabalhador, ou seja,  aquele que não tinha  discernimento para compreender  o contexto jurídico. Agora, a ideia é impedir a litigância de má-fé o considerando mais informado e orientado.”

O palestrante disse que na antiga legislação, os direitos do empregado eram irrenunciáveis e isso vinculava, inicialmente, a necessidade de remeter o problema às comissões de conciliação prévia. Agora, a pessoa é  inteligente o suficiente para compreender a relação jurídica. As coisas mudaram e culturalmente se  aprimoraram.

 “O advogado ingressava com ação que era um direito garantido a qualquer um, mas esta situação sofreu uma modificação. A pessoa trabalhou e não recebeu? É necessário que seja especificado o pedido e o fato. Portanto, acabou a moleza e com isso as ações trabalhistas caíram!”

“ Hoje, se eu ingresso com a ação em nome de qualquer pessoa, o corretor de imóveis, por exemplo quer que reconheça o vínculo empregatício, existem  dois juízes: um que pode aplicar a lei antiga e o outro, a  nova. Se  falhar na especificação do pedido, pode encontrar o juiz com uma bazuca que vai indeferir a petição. Um outro juiz, um instrumentalista, pode dizer o seguinte: o processo  é um meio, concedendo  a parte que emende e ajuste, ou seja,  corrija o pedido inicial.”