Palestrante fala sobre aposentadoria

O evento ocorreu na Quarta Nobre

No dia 4 de outubro, a advogada Mariana Resende Pires de Oliveira esteve na Quarta Nobre e falou sobre o conceito e as modalidades de aposentadoria, quais os requisitos para que seja concretizada, além das principais consequências da Reforma Previdenciária.

Segundo a palestrante, a previdência social abrange muitos benefícios, mas aposentadoria pública é um sistema diferente da previdência privada e é um direito do cidadão comum, que contribuiu ao INSS.

“Aposentadoria é um benefício previsto na Previdência Social, Lei 8213/91 e também oferece serviços para quem faleceu, para os herdeiros, e o intuito, na realidade, é substituir em caráter permanente ou pelo menos duradouro, os rendimentos do segurado, garantindo a sua subsistência, podendo sofrer uma ampliação ou supressão de prestações.”

“Desde que mantido sempre o direito adquirido daqueles que atingiram as condições exigidas por lei para obtenção dessas prestações, a aposentadoria não impede o exercício de atividade remunerada, quando concedida por invalidez. É conceituada, no Artigo 168, do Decreto 3048/99, então, na verdade, o que é aposentadoria? Um benefício para quem contribuiu.”

Segundo Mariana, existe a exceção para quem esteja acometido de alguma doença ou outro tipo de problema, portanto terá o direito ao benefício. Trata-se da lei da semeadura, se você contribuiu ao INSS, tem um retorno disso mais para frente!

“Há uma tese chamada de desaposentação, ou seja, o trabalhador já obtinha uma aposentadoria do INSS, mas continua a trabalhar e contribuir e depois faz requerimento da segunda aposentadoria, a fim de aumentar o seu benefício. No entanto, isso era uma tese! Na verdade, a situação mudou recentemente, mas era bastante utilizada também por nós, advogados.”

“Hoje você só tem direito a uma aposentadoria e deve continuar contribuindo! Porque é devido ao INSS, mas não significa que vai receber uma segunda aposentadoria, como prevê o Parágrafo 18, da Lei 8213/9.

“Algumas pessoas perguntam, eu já recebo aposentadoria, continuo trabalhando e tenho que contribuir? Como eu já falei anteriormente, tem que colaborar porque é obrigatória, senão você vai estar infringindo uma lei e pode sofrer as consequências. Este caso inclui também os empregadores que depositam mensalmente o FGTS ao INSS.  Têm algumas pessoas que são empregadoras também possuem algumas dúvidas.”

“Os trabalhadores que eram regidos pela CLT e se tornaram empresários, trabalhadores autônomos, o que, normalmente é o caso dos corretores de imóveis ou daqueles que são equiparados a autônomos, como os profissionais liberais, devem continuar contribuindo. Os únicos desobrigados de contribuir ao INSS são somente as donas de casa, os síndicos não remunerados, os estudantes, os estagiários, os presidiários que não exercem atividades remuneradas e brasileiros que moram no exterior.”

Para quem já é aposentando, não haverá diminuição de valor, sendo que a reforma previdenciária está aguardando a votação na Câmara. “Então fiquem calmos, não foi aprovada, mas está prestes a ser, esta proposta sai ainda este ano e veio por meio de uma PEC,  que é uma Proposta de Emenda à Constituição. A reforma da previdência exige, ao menos, 308 deputados e dois turnos para ser aprovada.”