Palestrante fala sobre as garantias de locação

Corretores participaram da Quarta Nobre

O advogado Luiz Antônio Rocha esteve na Quarta Nobre e falou aos corretores de imóveis sobre o tema: Garantias Locatícias: Mito e realidade.  Segundo o palestrante, no mês de agosto deste ano, 1570 ações foram inseridas no judiciário, sendo que dessas, 1405 foram pela falta de pagamento de aluguel.

Dessa forma, ele detalhou as modalidades de garantias locatícias, que podem facilitar o trabalho dos corretores e trazer mais segurança a inquilinos e proprietários dos imóveis. “Temos modalidades como o seguro fiança; o fiador, que responde por 46% de todos os contratos firmados; e o depósito em caução, com 37% que, no meu parecer, é uma das melhores garantias.”

Rocha comentou que o seguro fiança responde por 17% dos contratos locatícios e nada mais é que um seguro contratado perante uma seguradora. “Ele não é muito usado, porque demanda um custo do locatário, que tem que arcar com cinco ou seis vezes o valor do aluguel, e isso o torna um pouco inviável.”

O advogado explicou que as modalidades atuais são ferramentas de garantia para o locador para que não fique à deriva do inadimplemento. Dessa forma, o locatário tem o dever de apresenta-las e o locador, logicamente, o direito de recebe-las, existindo, assim, um pacto entre eles.

“Nos contratos de locação, dentro do ordenamento jurídico, temos as garantias reais e as pessoais. Essa última vincula os próprios bens. Lógico que, no dia a dia, fazemos os nossos contratos de locação e incluímos o locador, locatário e o fiador no mesmo contrato. Isso não é errado, mas não vinculamos todas as partes.”

Rocha também alertou que não é possível haver uma duplicidade de garantias em um contrato de aluguel. “Não pode haver, de jeito nenhum, duas modalidades, pois isso pode ter uma repercussão até penal, se caracterizando em uma contravenção.”

Embora seja uma ação de menor potencial ofensivo, de acordo com o palestrante, a penalidade pode ser revertida em cesta básica e, eventualmente, causar problemas às partes envolvidas no contrato.