Corretor de imóveis: passado que tem futuro

Texto veiculado no jornal O Estado de São Paulo dia 14/01/2017

O desenvolvimento imobiliário no Brasil se deu por meio de empresas colonizadoras que, no passado, realizaram grandes loteamentos, dando início à criação de grandes cidades que hoje abrigam milhares de habitantes. Os projetos eram desenvolvidos e entregues a corretores de imóveis - profissão ainda não regulamentada - que viajavam pelo Brasil e pelo exterior em busca de investidores e de pessoas físicas interessadas em se mudar para tais locais. Cidades eram criadas, sem água, luz, esgoto, escolas, enfim, nenhuma infraestrutura, o que viria somente anos após, pela pressão popular e política contra os governantes. O progresso sempre esteve à frente da iniciativa pública oficial. Como a profissão de corretor de imóveis não era regulamentada e as transações se davam por meio de intermediadores e dos próprios empresários que, constituíam quadro de funcionários para atendimento ao público interessado em tais aquisições, muitas irregularidades foram praticadas, em especial contra pessoas de pouca escolaridade e, portanto, de baixa renda. Nesse momento, o Estado brasileiro, por meio de seus representantes, percebeu a necessidade da criação de uma atividade profissional que pudesse dar segurança entre as partes contratantes numa transação imobiliária. Um profissional com capacidade técnica de reconhecer os escaninhos da atividade da intermediação imobiliária, a fim de que a parte hipossuficiente não fosse prejudicada por interesses empresariais, financeiros, dentre outros e, ao mesmo tempo, proporcionar desenvolvimento econômico com grande capacidade de geração de emprego e renda. Um profissional que tivesse noções e familiaridade com direito imobiliário, desenho arquitetônico, documentação imobiliária, construção civil, matemática financeira, língua portuguesa, relações humanas, ética profissional, economia de mercado, organização técnica, comercial e de marketing. Este profissional teria que ser submetido à legislação civil, assim como a um rígido código de ética e ter total isenção para cuidar, simultaneamente, do interesse de ambas as partes envolvidas na transação. Trabalho esse extremamente difícil, pois em situações conflitantes, cada um quer o resultado melhor possível e ao corretor de imóveis resta a obrigação de não permitir que uma parte se aproveite da outra, proporcionando segurança e limites à ação de cada um. A corretagem imobiliária é uma atividade de meio, e não uma atividade de fim, portanto o profissional trabalha pelo alcance do sucesso de ambas as partes, sempre com vistas à segurança e à assertividade. Não é um trabalho de venda, mas sim de assessoramento, consultoria, que visa manter a bom nível as garantias patrimonial e financeira dos envolvidos na negociação. A humanidade nasceu e vive de maneira imperfeita, e o número de pessoas ávidas por levar uma vantagem indevida sobre seus semelhantes é muito maior do que o simples cidadão possa imaginar, por isso, no momento da transação imobiliária, é de fundamental importância a presença de um corretor de imóveis para proporcionar, a ambos, a proteção necessária, evitando que a parte hipossuficiente seja prejudicada pela outra de maior saber. Importante lembrar que o profissional corretor de imóveis, mesmo assumindo o papel de pacificador dos negócios, só é remunerado quando há resultado positivo para ambas as partes. Além disso, sua remuneração é paga pela própria transação, não criando ônus extra a nenhuma das partes. José Augusto Viana Neto - Presidente do CRECISP.