Palestrante fala sobre conflitos e processos judiciais

O evento ocorreu na Quarta Nobre


No dia 12 de julho, o advogado empresarial Marcelo Rossi esteve presente no CRECISP e participou da Quarta Nobre, onde falou aos corretores de imóveis sobre o tema: "Como resolver conflitos sem recorrer ao processo judicial?"

Durante sua palestra, o advogado abordou a questão da morosidade dos processos judiciais, a efetividade da aplicação da justiça e os principais métodos alternativos de solução de conflitos, que não envolvem a instauração de um processo judicial. Além disso, discutiu algumas legislações que permitem a utilização de procedimentos extrajudiciais, levantando a questão da relação entre o resultado obtido e a sensação de justiça alcançada.

No início da apresentação, Rossi destacou que o tema abordado está diretamente ligado à tutela do Estado em uma democracia organizada, e que essa noção se solidificou especialmente após a Revolução Francesa, sendo precursora principal Jean-Jacques Rousseau, que deu origem ao contrato social.

"Embora a noção de Estado já existisse na Grécia, foi após a Revolução Francesa que essa organização judiciária assumiu uma forma mais moderna. No entanto, a estrutura judiciária teve início, na realidade, no Império Romano. No Brasil, a partir de 2005, a justiça começou a perceber de forma mais intensa a ineficiência do Estado em julgar casos."

"As pessoas começaram a compreender que o equilíbrio não estava nas partes envolvidas, mas sim no Estado. A partir de então, em 2007, surgiram normas muito importantes, como a Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abordou a questão da solução de conflitos em cartório. Com o avanço desse interesse estatal, foi promulgada em 2010 a Resolução nº 125 do CNJ, com o objetivo de criar meios alternativos para a solução de conflitos."

Segundo o palestrante, temos o Estado de Direito dividido em três instâncias: o primeiro grau, representado pelos juízes; o segundo grau, composto pelos tribunais; e o terceiro grau, que engloba o Supremo Tribunal Federal. No entanto, não é o Supremo Tribunal Federal que organiza administrativa e financeiramente a justiça no país, mas sim o CNJ.

"Dessa forma, o CNJ nos informou publicamente que, dentro dos casos em litígio, as partes que estão em disputa estão distribuídas em 9.552 cartórios e fóruns de primeiro grau, representando 64,5% da demanda judicial brasileira, incluindo casos de Direito de Família, como por exemplo, questões de comissão não paga a corretores de imóveis ou casos de distrato. A Justiça Eleitoral, por razões óbvias, tem uma demanda ainda maior do que a Justiça do Trabalho."