Palestrantes falam sobre o uso FGTS e a moradia própria

O evento ocorreu na Quarta Nobre


No dia 19 de março, o correspondente bancário, José Trevisan e a advogada, Andressa Bellezzo ministraram palestra online, na Quarta Nobre do CRECISP e falaram sobre o tema: Uso do FGTS na Moradia Própria.

Os palestrantes discorreram, de forma simples e didática, sobre as principais regras para utilização do FGTS na compra de um imóvel, além de como encantar os clientes e potencializar as vendas.

No início do evento, explicaram que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possui um conselho curador, composto por seis membros, que define e regulariza as regras de utilização deste benefício do trabalhador, incluindo as regras de depósito, a sua utilização em obras públicas e no caso, para moradia própria.

Segundo os palestrantes, grande parte dos bancos privados ou públicos, das instituições financeiras, e das agências de consórcios têm a organização para fazer o saque do FGTS. Mas, para que isso ocorra existem alguns requisitos e processos que devem ser seguidos.

Trevisan explicou que o primeiro ponto que deve ser analisado é se a pessoa que deseja adquirir o imóvel próprio possui 36 meses de recolhimento do FGTS, ou seja, se já trabalhou registrado durante esse período. “Ele pode ter ficado dois anos em uma empresa, um ano desempregado, depois arrumou um outro emprego, ficou seis meses e depois conseguiu uma nova colocação em um outro local, por mais um ano. Se somar tudo, ultrapassa o tempo exigido.”

Para Andressa, é muito importante entender em qual o enquadramento a pessoa se encaixa: se é o SFH (Sistema Financeiro Habitacional) ou SFI (Sistema Financeiro Imobiliário). "No primeiro, por exemplo, o imóvel tem que valer até R $1,5 milhão, avaliado pela instituição financeira, caso contrário não é possível a utilização do FGTS."

“Outro questionamento é saber onde esse cliente mora e entender se não possui nenhum financiamento ativo, ou seja, se ele não tem uma propriedade na cidade que mora ou trabalha, nem em municípios limítrofes ou regiões metropolitanas. Caso contrário, não poderá usar o Fundo de Garantia. Vários aspectos devem ser analisados para que possamos cumprir com o objetivo de sanar a necessidade e as exigências para aquisição da moradia e o uso do FGTS.”