Palestrante fala sobre documentação imobiliária

O evento ocorreu na Quarta Nobre

No dia 22 de março, a advogada Camila Hellwig Basanta estreou na TV do CRECISP e ministrou palestra, na Quarta Nobre, sobre o tema: Documentação Imobiliária.

A palestrante falou sobre a importância da documentação na concretização de um negócio imobiliário, incluindo a captação do imóvel até o fechamento do contrato, além dos principais caminhos que devem ser trilhados para garantir os honorários de corretagem e o sucesso na intermediação.

No início da apresentação, explicou que embora possua o título de especialista em Direito Tributário e  Lei Geral de Proteção de Dados, sua principal missão é desafiar o mercado imobiliário e  auxiliar os corretores de imóveis, destacando, inicialmente, a diferença entre o proprietário e o possuidor do imóvel.

“É muito difícil para o corretor de imóveis, quando tem acesso à matrícula imobiliária, identificar esta questão. O proprietário tem direitos reais sobre o imóvel, ou seja, o poder de vender, alienar, usar, gozar e fruir, mas o possuidor, muitas vezes, se confunde com o proprietário, porque  que está no imóvel e trata de alguns assuntos direcionados ao bem. O locatário é um exemplo de um possuidor.”

“O problema é diferenciar o locatário do proprietário. Só vamos conseguir identificar quem é quem, estando com a matrícula imobiliária em mãos.  Após essa identificação, vamos ter em mente que o proprietário pode vender e o possuidor não pode! Mas, de acordo com o Direito, se o possuidor tem a promessa de compra e venda, ele pode, sim, fazer uma cessão de direitos para um terceiro. O  Código Civil de 2022 – Art- 1.196  diz que:   considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. “

 A palestrante ressaltou na apresentação, que alguns profissionais confundem uma escritura de compra e venda com uma matrícula imobiliária, que foi emitida por um oficial de registro de imóveis.  “Quando tivermos acesso a uma escritura, no lugar do oficial do registro de imóveis, vai estar um tabelião. Embora seja hábil para transferir a propriedade para alguém, nós só vamos ter a certeza de que a pessoa adquiriu o direito de propriedade por meio da matrícula imobiliária.”