Palestrante fala sobre a ação indenizatória e os honorários de correta

O evento ocorreu na Quarta Nobre



No dia 1 de março, o advogado Marcelo Gomes Franco Grillo marcou presença na Quarta Nobre do CRECISP e falou sobre o tema: Ação indenizatória pelo não pagamento da comissão de corretagem: a matéria no Código Civil e nos Tribunais Brasileiros.

Durante a apresentação, destacou os principais aspectos práticos e legais para garantir o recebimento dos honorários devidos, após a concretização do negócio imobiliário. Grillo explicou que este tema é muito caro aos corretores de imóveis e que a atividade foi regulamentada pela Lei 6530/78 e disciplinada no Código Civil, mas dentro da atividade de corretagem, o contrato é o assunto primordial para o garantir o recebimento da comissão.

“A ideia de dano surge a partir do momento em que há a prestação de um serviço e  o indivíduo ou a empresa não recebe por esta atividade. Portanto, entramos em uma esfera da responsabilidade civil ligada à ação indenizatória, que existe, muitas vezes, quando o dano é material, moral, ou um  lucro cessante.

“O que vai interessar é o dano material, mas para ter apenas uma definição genérica, os danos morais são estéticos e afrontam a personalidade, a honra ou valor social.  O lucro cessante é tudo aquilo que deixamos de ganhar, por exemplo, é quando um Uber ou taxista deixa de usar o seu veículo por causa de ato ilícito de um terceiro.”

Segundo o palestrante, os danos materiais são, na verdade,  o objeto da reivindicação do corretor de imóveis que não recebe a sua comissão, no momento que aproxima as partes e o negócio é realizado. “ Os danos materiais  são pleiteados por uma ação indenizatória que é uma ação ordinária intentada em face do vendedor do imóvel que é o responsável pelo pagamento da comissão.  O contrato de corretagem está disciplinado, no Código Civil a partir, do Artigo 722, além de ser uma ferramenta acessória, bilateral, onerosa e consensual.