O evento ocorreu na Quarta Nobre
No dia 7 de dezembro, o mestre e doutor em Direito do Trabalho, Domingos Savio Zainaghi ministrou palestra online na Quarta Nobre do CRECISP e na ocasião falou sobre o tema: O corretor de Imóveis e o vínculo de emprego
Segundo o palestrante, a profissão de corretor de imóveis pode ser exercida de forma autônoma ou com vínculo de emprego. Quando contratados por construtoras e imobiliárias, muitas vezes, essa questão acaba na Justiça do Trabalho, portanto é possível ou não a relação de emprego, mas a situação é examinada pela jurisprudência.
Zainaghi explicou que o problema com o vínculo empregatício é algo muito sério, não só na profissão de corretor de imóveis, mas em várias outras. O trabalho é considerado um gênero e o emprego é uma das suas espécies e pode ser classificado desta forma quando existe contratação por uma empresa. Há também o autônomo no momento em que possui o seu próprio escritório, mas em ambas as situações, os corretores são considerados trabalhadores.
“Portanto, nem todo o trabalho possui vínculo de emprego, nem todo o trabalhador é um empregado, mas atualmente se fala muito em pejotização (o ato de manter empregados por meio da criação de empresa pelos contratados) o que é um risco. O Supremo Tribunal Federal tem agora algumas decisões, entendendo ser válida esta questão. Mas, tem que tomar cuidado!”
“Para ser empregado, um trabalhador tem que preencher estes quatro requisitos: pessoalidade, não-eventualidade, dependência, onerosidade (trabalho). A pessoalidade é um dos elementos da relação de emprego do contrato de trabalho pelo qual só o contratado é que pode prestar o serviço, ou seja, não existe a menor a possibilidade de mandar alguém no lugar para exercer a função.”
Já a questão da não eventualidade está ligada à ação empregada de forma contínua e combinada, incluindo os dias da semana e horários. “Dei aula na Universidade de Marília, uma vez por mês e fazia orientação das dissertações, mas minha carteira de trabalho estava anotada, recebia salário, férias e o décimo terceiro. A dependência tem duas situações: uma é a financeira que já está superada pelo entendimento do tribunal, mas é um tema um pouco mais amplo, pois envolve também espaço, um computador, um quadro, a limpeza e todos os materiais que dependem do empregador.”
O palestrante ressaltou também a onerosidade que é um elemento do contrato de trabalho de duplo sentindo, uma mão dupla, pois o empregador tem o ônus de pagar e o empregado tem o ônus de despender a sua energia, física ou intelectual, que Karl Marx chamava de Mais Valia. “Portanto se todos esses fatores citados (pessoalidade, não-eventualidade, dependência, onerosidade) estiverem combinados, não tem como escapar! Existe a dependência com relação ao empregador para exercer minimamente a atividade.”