Palestrante fala sobre a aquisição de imóveis públicos

O evento ocorreu na Quarta Nobre


No dia 10 de agosto, a procuradora do Estado e advogada, Yara Campos de Escudeiro Paiva, esteve presente na Quarta Nobre do CRECISP e ministrou palestra online, abordando o tema: Imóveis públicos: a aquisição e uso pelos entes privados.

Durante a apresentação, definiu o que são os imóveis públicos, a possibilidade e modo de aquisição e utilização pelos particulares, tanto pessoas físicas como jurídicas.

Segundo a palestrante, o Estado de São Paulo possui, aproximadamente, 35 mil imóveis e cerca de 5 mil estão identificados para alienação, ou em um sentido mais amplo, estão aptos para doação ou venda.

“A doação é um pouco mais restrita para os entes privados e é um tratamento muito rígido. Mas a alienação, a compra pelo privado tem sido incentivada nos últimos anos, sendo que diversas ações têm sido feitas, para que o privado possa adquirir imóveis de Estado.”

“Como eu identifico que um imóvel do Estado pode ser adquirido?  Quando o poder público pode vender uma propriedade?  Nós temos que lembrar que toda administração pública é regida pelo interesse coletivo, embora seja um conceito mais fluído e difícil, existem alguns parâmetros a serem seguidos.”

Segundo a procuradora, a Constituição Federal estabelece quais são os imóveis de propriedade do Estado, Municípios, União, Território e Distrito Federal, fazendo uma descrição bem minuciosa. “Existem alguns imóveis que são considerados inalienáveis, não podem ser vendidos e possuem uma determinada destinação, como é o caso das terras indígenas e das devolutas de interesse ambiental.”

“Temos também a questão das áreas acima de 2500 hectares que precisam de autorização do Congresso, seja o território de quem for, o Supremo Tribunal Federal já identificou que é uma norma dentro dos parâmetros e evita concentração de renda e de terras”.

“Não temos notícias ou desconhecemos que existiu alguma venda, no Estado de São Paulo, desse montante de terras, mas o bem público está definido no Código Civil, Artigo 98 - São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. O imóvel público é aquele que está dentro da administração direta e têm três classificações: bens públicos de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais.”