Palestrante fala sobre contratos de locação

O evento ocorreu na Quarta Nobre


No dia 11 de maio, o advogado Paulo Henrique Teofilo Biolcatti ministrou palestra online na Quarta Nobre e falou sobre o tema: Contratos de locação para corretores de imóveis.

O palestrante fez uma breve exposição sobre a lei de locações, explicando como se resguardar nos contratos e quais documentos devem ser pedidos pelo corretor para a locação de um imóvel.

Segundo o palestrante, o corretor de imóveis é aquele que faz a intermediação entre duas partes, representando ora o vendedor ora o comprador, e só o intermediador tem esse direito, pois ele que intermedeia o negócio jurídico, satisfazendo as exigências legais.

“A participação do corretor de imóveis está presente no Artigo 727 do Código Civil, e se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.'

“O primeiro ponto que faz muitos corretores de imóveis arrancarem os cabelos, é quando apresentam o imóvel para locação ou aquisição para um indivíduo e este, por sua vez, acaba fechando a intermediação por conta própria, sem a participação de um profissional.”

“Portanto, começou a negociação, o horário é cobrado! O corretor de imóvel tem que juntar provas em relação a sua intermediação e entrar com processo para receber o que é devido.  O ideal é colher uma proposta escrita da parte com os dados, dizendo que vocês estão em negociação.”

De acordo com Biolcatti,  a Lei de Locações 8245/91 é muito importante e é necessário entender como deve ser aplicada.  Na realidade, é válida exclusivamente para os imóveis urbanos, pois para os rurais existe outra legislação. “Fiquem atentos! Jamais façam um negócio imobiliário por boca, não trabalhem sem proposta, pois ela garante a segurança para todas as partes!”