Palestrante fala sobre os aspectos das garantias de locação

O evento aconteceu na Quarta Nobre


 

No dia 29 de setembro, o empresário focado em soluções para locação, Ricardo Borges, falou aos corretores de imóveis em sua palestra online sobre o tema: Seguro Aluguel e Incêndio Imobiliário: o que são?

A palestra abordou aspectos gerais sobre Seguro Aluguel e Incêndio Imobiliário, para o corretor de imóveis dominar os princípios básicos, porém importantes, para uma locação eficiente, segura e que evite prejuízos para locadores, locatários e administradores.

Segundo o palestrante, quando existe domínio do assunto, o corretor acaba passando informação e mais opções, inclusive para o seu cliente, originando a melhora da qualidade da sua atividade. “A maioria das locações utiliza a caução e o seguro fiança, mas vou fazer uma pergunta óbvia: porque existe a garantia na locação?”

“A possibilidade de fazer um contrato sem que você tenha uma garantia é um jeito mais fácil de resolver as coisas, mais rápido, inclusive, mas as garantias locatícias existem para reduzir os riscos e cada modalidade tem a sua particularidade.”

O palestrante explicou que o proprietário do imóvel é quem escolhe a garantia, portanto, ele tem essa premissa. Na Lei do Inquilinato - nº 8.245, especificamente no Artigo 37, discorre que, no contrato,  o locador pode exigir do locatário, as seguintes modalidades de garantia: caução, fiança, seguro fiança locatícia e cessão fiduciária.

“Existe um leque de garantias e a ideia é reduzir o risco, mas de acordo com o parágrafo único, deste mesmo artigo, é possível usar apenas uma. O trecho diz o seguinte:  É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.”

Borges ressaltou que, caso haja a inserção de mais uma garantia no mesmo contrato de locação, poderá ocorrer uma multa de até 12 vezes o valor do aluguel, ou o inquilino poderá também ficar um ano sem pagar a locação, portanto o prejuízo é grande.  

“ É importante que tudo esteja registrado. O Código Civil - Artigo 723 afirma que o corretor de imóveis é obrigado a executar com diligência e prudência e prestar ao cliente espontaneamente, todas as informações sobre, o andamento do negócio ou seja é importante se proteger, enquanto profissional e também garantir a segurança da negociação, visando um menor contratempo.”