Regularização cadastral

O que é

Serviço destinado à solicitação de regularização/reativação de inscrição de Pessoa Jurídica (EMPRESA) que tiver sua inscrição cancelada ou suspensa por penalidade apurada em processo disciplinar e que o débito já tenha sido quitado.

Formas de atendimento

Em caso de dúvidas, o CRECISP atende de segunda a sexta-feira, online,  das 07h às 19h e aos sábados das 09h às 14h, acesse: atendimento.crecisp.gov.br


Ou encaminhe e-mail para faleconosco@crecisp.gov.br 

Observações

Somente realizar o protocolo não habilita a empresa ao exercício profissional de imediato. A regularização reativará a cobrança de anuidades subsequentes.

Requisitos

Estar Cancelado / Suspenso 

  1. Para CANCELAMENTO/SUSPENSÃO POR ORDEM ADMINISTRATIVA, deverá entrar em contato com atendimento.eticaedisciplina@crecisp.gov.br, verificar número de processo que motivou o cancelamento/suspensão, nome do denunciante e razão (motivo) da denúncia. Entrar em contato com a parte denunciante e buscar um acordo de ressarcimento. Digitalizar documento que comprove acordo junto ao denunciante (inclusive, se for o caso, medida judicial) e enviar junto à solicitação.
     
  2. Para CANCELAMENTO/SUSPENSÃO POR DÉBITO, deverá entrar em contato com o atendimento: http://atendimento.crecisp.gov.br/, para verificar as condições e o número do processo (PSCI).
  3. Clique preencher o requerimento eletronicamente constante no botão “REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO” ao final desta página, datar, assinar de forma manuscrita ou eletronicamente pela plataforma GOV.BR, e enviar por e-mail para faleconosco@crecisp.gov.br, juntando toda documentação necessária.

Prazo de resposta

O prazo para conclusão do pedido é de até 20 dias úteis, contados da data de criação de protocolo, desde que não haja exigências a serem cumpridas.