Permite ao inscrito parcelar ou saldar anuidades e/ou multas que estejam em fase administrativa (não protestadas nem executadas judicialmente).
Os débitos poderão ser parcelados em quantas vezes forem necessárias, sempre obedecendo o valor minimo de 20% da anuidade vigente. Nos casos de parcelamento há correção.
Esse benefício de equiparação de valores de débitos antigos pelo valor da anuidade vigente é previsto através de Resolução COFECI.