Regularização de débitos em fase administrativa

O que é

Permite ao inscrito parcelar ou saldar anuidades e/ou multas que estejam em fase administrativa (não protestadas nem executadas judicialmente).

Os débitos poderão ser parcelados em quantas vezes forem necessárias, sempre obedecendo o valor minimo de 20% da anuidade vigente. Nos casos de parcelamento há correção. 

Esse benefício de equiparação de valores de débitos antigos pelo valor da anuidade vigente é previsto através de Resolução COFECI.

Formas de atendimento

Em caso de dúvidas, ou para realizar acordos o CRECISP atende de segunda a sexta-feira, online,  das 07h às 19h e aos sábados das 09h às 14h, acesse: atendimento.crecisp.gov.br

Os acordos e boletos quando formalizados são enviados via e-mail.

Ou encaminhe e-mail para faleconosco@crecisp.gov.br 

**** Em caso de Terceiros, apresentar a procuração***

Observações

Em caso de parcelamento, a negociação dar-se-á mediante o Termo de confissão de dívida (TCD).

O débito poderá ser parcelado com acréscimo de juros e despesas de cobrança.
O termo de acordo deverá ser assinado e remetido via Correios.
O descumprimento de até 03 (três) parcelas, invalida o acordo.

Requisitos

Acesso ao atendimento realizado pelo próprio Corretor de Imóveis, Empresas deverão acessar através do responsável técnico ou sócio constante no contrtato averbado neste Conselho. No caso de Terceiros, é necessária a presentação de procuração.