Confere a possibilidade de o profissional inscrito impugnar a notificação de inscrição em dívida ativa, no prazo de 30 dias a contar do recebimento da mesma.
Confere a possibilidade de o profissional inscrito impugnar a notificação de inscrição em dívida ativa, no prazo de 30 dias a contar do recebimento da mesma.
Dúvidas, poderão ser sanadas junto ao atendimento do CRECISP que atende de segunda a sexta-feira, online, das 07h às 19h e aos sábados das 09h às 14h, acesse: atendimento.crecisp.gov.br
Ou, encaminhe e-mail para faleconosco@crecisp.gov.br
A impugnação é realizada através de Carta contendo as razões de impugnação, datada, assinada e digitalizada.
No caso de pessoa jurídica, a Carta deve serassinada por um dos sócios ou responsável técnico, juntamente com cópia do contrato social digitalizado.
O envio é exclusivo pelo e-mail: recurso.dividaativa@crecisp.gov.br
Consultas de andamento ou vistas ocorrem pelo e-mail: contencioso.dividaativa@crecisp.gov.br
Até 120 dias contados da data do recebimento da carta de impugnação pelo departamento.