Impugnação de notificação de inscrição em dívida ativa

O que é

Confere a possibilidade de o profissional inscrito impugnar a notificação de inscrição em dívida ativa, no prazo de 30 dias a contar do recebimento da mesma.

Formas de atendimento

Dúvidas, poderão ser sanadas junto ao atendimento do CRECISP que atende de segunda a sexta-feira, online, das 07h às 19h e aos sábados das 09h às 14h, acesse: atendimento.crecisp.gov.br


Ou, encaminhe e-mail para faleconosco@crecisp.gov.br 

Requisitos

A impugnação é realizada através de Carta contendo as razões de impugnação, datada, assinada e digitalizada.

No caso de pessoa jurídica, a Carta deve serassinada por um dos sócios ou responsável técnico, juntamente com cópia do contrato social digitalizado.

O envio é  exclusivo pelo e-mail: recurso.dividaativa@crecisp.gov.br

Consultas de andamento ou vistas ocorrem pelo e-mail: contencioso.dividaativa@crecisp.gov.br

Prazo de resposta

Até 120 dias contados da data do recebimento da carta de impugnação pelo departamento.