Tribunal Regional Federal proíbe cooperativas habitacionais de fazer propaganda

A 5ª Turma do TRF-1ª Região decidiu por unanimidade proibir três cooperativas habitacionais de divulgarem seus empreendimentos ao público em geral, por entender que a propaganda fere o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o Código Civil, a atividade econômica de uma cooperativa não pode ser de natureza empresarial e nem ter o lucro como objetivo. Assim, no caso das cooperativas habitacionais, elas devem reunir pessoas com o intuito de constituir empreendimentos imobiliários comuns, fornecendo unidades a preço de custo. No entendimento da desembargadora federal, Selene Maria de Almeida, relatora do processo, ao utilizarem de chamada pública para conquistarem possíveis interessados para unidades residuais extras e viabilização de novos empreendimentos, as cooperativas ganham novos sócios que não têm nenhum vínculo à atividade cooperativista, e que foram convocados do mercado geral através de propaganda semelhante à realizada pelos empreendimentos imobiliários comerciais, vislumbrando a chance de comprar um imóvel a preço de custo. O presidente do CRECISP, José Augusto Viana Neto, comentou que toda irregularidade desse tipo encontrada pela fiscalização do Conselho também será comunicada ao Ministério Público e ao Procon-SP, além das providências administrativas.